Restabelecida gratificação para técnicos aposentados da Receita Federal

Fonte: STF

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O ministro Eros Grau deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25426) para restabelecer o pagamento da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF), cumulada com o pagamento dos ?quintos?, para os técnicos da Receita Federal aposentados.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) contra atos do Tribunal de Contas da União e da administração regional do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul, que determinaram a suspensão do pagamento.

O sindicato alegou que a decisão do TCU fere os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos (art. 37,XV), da inviolabilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI), da legalidade(art. 5º, II) e da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV). Sustenta ainda que as duas vantagens (GADF e ?quintos?) foram incorporadas aos proventos dos servidores aposentados por força do artigo 14 da Lei Delegada 13/92.

Ao decidir, o ministro Eros Grau afirmou que não há, no caso, o duplo pagamento da gratificação em virtude de ela ser utilizada como base de cálculo da parcela dos ?quintos?. A GADF, segundo o ministro, além de incorporar-se aos proventos de aposentadoria dos servidores, também deve ser utilizada como base de cálculo para os ?quintos?.

De acordo com o ministro, o servidor tem direito à parcela sendo incontestável, também, o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos ?conquistados após vários anos dedicados ao serviço público?.

Processos relacionados:

MS-25426

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