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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Contribuintes podem compensar créditos previdenciários através do PER/DCOMP

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. Email: [email protected].
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 11:41
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 13:17
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 13:07
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 10:44
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:29
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 16:05
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Impossibilidade de cobrança de créditos calculados com base em valor-de-referência

Cacildo Baptista Palhares Júnior, Advogado. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 14:57
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 19:35
OAB contesta no Supremo leis mineiras que aumentam o valor de taxas judiciárias e custas judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3124), com pedido de liminar, contra dispositivos de leis mineiras editadas em dezembro de 2003.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2023 - 10:52
O Cartório do RGI pode exigir o comprovante de pagamento do ITBI mesmo se o Tabelião já tiver confirmado isso na Escritura?

Negar vigência à Fé Pública do Tabelião é uma exigência descabida e no mínimo desrespeitosa.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Dissídio coletivo de greve.

Dissídio coletivo de competência originária. Natureza econômica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.439, de 29/12/06

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.

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