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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Contribuintes podem compensar créditos previdenciários através do PER/DCOMP

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. Email: robertordemorais@gmail.com.

Um dos entraves que se arrastava ao longo do tempo, a compensação de créditos previdenciários, foi liberado a partir de 2009. Contribuintes que têm valores a receber do Governo Federal poderão compensar seus créditos através do programa PER/DCOM 4.0, disponível no site da Receita Federal do Brasil, no LINK http://www.receita.fazenda.gov.br/. A IN RFB 900, de 30/12/2008, nos seus artigos 44 a 47, tratou da Compensação de Contribuições Previdenciárias via PER/DCOMP e no artigo 48 regulamentou a ...

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