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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 17:36
Concessionária terá de trocar carro defeituoso de cliente
Falha em freio de C3 zero quilômetro teria provocado colisão. Após diversos problemas mecânicos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:59
Comentários sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI ou Ação Direta de Inconstitucionalidade é principal instrumento de controle concentrado de constitucionalidade sendo usado para solicitar ao STF a apreciação sobre algum ato normativo, seja leis, ou parte deste, de origem federal ou estadual, em sendo declarado inconstitucional, por violar o texto constitucional federal vigente. É apenas utilizada para aferir os atos normativos federais ou estaduais editadas após a promulgação da CF/1988.Podem intentar, a saber: três pessoas como Presidente da República, a PGR e Governador de Estado; três mesas como a do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa; e três órgãos como o Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. É necessário que aja pertinência temática, além de comprovado legítimo interesse
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 14:37
Comentários sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ADI ou Ação Direta de Inconstitucionalidade é principal instrumento de controle concentrado de constitucionalidade sendo usado para solicitar ao STF a apreciação sobre algum ato normativo, seja leis, ou parte deste, de origem federal ou estadual, em sendo declarado inconstitucional, por violar o texto constitucional federal vigente. É apenas utilizada para aferir os atos normativos federais ou estaduais editadas após a promulgação da CF/1988.Podem intentar, a saber: três pessoas como Presidente da República, a PGR e Governador de Estado; três mesas como a do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa; e três órgãos como o Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. É necessário que aja pertinência temática, além de comprovado legítimo interesse
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2020 - 17:25
Comentários ao artigo 316 do Código de Processo Penal brasileiro
O modesto texto vem trazer comentários ao atual artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro e que a positivista leitura poderá ser danosa principalmente ao permitir a soltura de perigosos acusados.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:34
Fashion Law: Avanços e Lacunas no Ordenamento Jurídico
O escopo do presente analisar a fashion law no ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 12:44
Aposentadoria: o que muda em 2024 e qual o calendário de janeiro
Regras previstas após a Reforma da Previdência de 2019 passaram a vigorar na virada do ano, valendo para aposentadorias por idade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2020 - 16:10
Esclarecimentos sobre a Lei 14.010/2020 (Lei da Pandemia)
No dia 10 de junho de 2020, a Lei da Pandemia veio impactar as relações jurídicas de Direito Privado em razão da Pandemia do Covid-19. Trata-se de lei emergencial e provisória que vigerá até 30 de outubro de 2020.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:58
A Escola do Ecocentrismo: a emergência da temática ambiental nas pautas políticas
O escopo do presente é analisar a escola do ecocentrismo ambiental.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:53
O Acordo de não Persecução Penal: (Im) Possibilidade de aplicação em processos já em tramitação
O escopo do presente é analisar o instituto do acordo de não persecução penal.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:06
Além do sangue, o afeto! O princípio da afetividade na construção das relações familiares contemporâneas
O escopo do presente é analisar o princípio da afetividade na construção das relações familiares contemporâneas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:13
Comentários a Portaria 2.882/2020 do Ministério da Saúde
As novas regras propostas em 28.8.2020 pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282/2020[1]), para ter acesso ao aborto legalmente permitido em razão de gestação decorrente de estupro. Em verdade, conforme criticam os principais especialistas, o novo texto obriga os profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem os pacientes que peçam o aborto de gestação em razão de estupro.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal
O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Abril de 2013 - 11:20
IRPF e seu limite defasado para dedução de despesas com educação leva OAB a questionar no STF
Vamos discorrer sobre a péssima situação do item despesas com educação e seus defasados limites ilegais e inconstitucionais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2022 - 11:56
A Evolução Histórica do Holismo Ambiental
O escopo do presente é analisar a evolução histórica da escola do holismo ambiental.
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Array Publicado em 2022-04-19T14:34:43+00:00
Furto de Material Genético com objetivo de Gravidez Mercadológica
O escopo do presente é analisar a figura do furto de material genético com o objetivo de gravidez mercadalógica.
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Array Publicado em 2022-02-08T15:59:06-03:00
A TUTELA JURÍDICA DOS MANGUES
O escopo do presente é analisar a tutela jurídica dos mangues.