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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 14:27
Cliente que encontrou projétil em bife será indenizado

Ação Indenizatória
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30
Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40
A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa

Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56
Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).

Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente avidenciadas pelo elementos colhidos na instrução processual, em especial diante do réu pela vítima. Pretendida desclassificação para o delito de furto simples. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça para efetivação do delito.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.
Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.013, de 19 de Novembro de 2009

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Horas extraordinárias.

Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Processo administrativo de suspensão de carteira nacional de habilitação (análise da responsabilidade de proprietários de veículos)

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Revisão Criminal. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e processos em curso. Antecedentes. Personalidade. Aumento por mais de uma qualificadora.

Raimundo Erasmo de Oliveira Figueiredo foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 65, incisos I e III, alínea d, do Código Penal, a dezessete anos de reclusão em regime integralmente fechado.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Acidente em serviço. Responsabilidade do empregador. Indenizações de natureza civil.

Conforme Humberto Theodoro Júnior, "A exigência, enfim, de culpa grave ou dolo, até então exigida pela jurisprudência para condicionar a responsabilidade civil paralela à indenização acidentária, foi inteiramente abolida nos termos da inovação trazida pelo art. 7º, no. XXVIII, da nova Constituição.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00

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