Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 06 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 573 vezes
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).
Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente avidenciadas pelo elementos colhidos na instrução processual, em especial diante do réu pela vítima. Pretendida desclassificação para o delito de furto simples. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça para efetivação do delito.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 05/04/2010 AC n. 2009.072223-7 Apelação Criminal n. 2009.072223-7, de Navegantes Relator: Desembargador Substituto Tulio Pinheiro APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). APELO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE EVIDENCIADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, EM ESPECIAL DIANTE DO ...