Fonte: Marco Antonio Pizzolato
Postado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40 - Lida 1478 vezes
A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa
Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor
Nos dias de hoje, as instituições financeiras, mesmo antes da busca da via judicial, fazem uso dos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito (Serasa, SPC, entre outros), para inserirem dados restritivos em face de contratos em suposta inadimplência, e o fazem para coagirem os supostos devedores ao pagamento de valores, quase sempre, em importes indevidos. Ainda sob a vigência do art. 38 da Lei n.º 4.595/64 redigimos um artigo sob o título "A Serasa e a ilicitude de seus atos" em que ...