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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2019 - 13:16

    O direito à saúde para grupos vulneráveis: a política de saúde para prostitutas

    O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o limitado acesso à saúde de um dos grupos sociais mais vulneráveis do país, as prostitutas ou profissionais do sexo. Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, estando presentes em todas as sociedades, a prostituição sempre foi marcada por mulheres à margem do padrão de “mulher honesta” e virgem (AQUINO, 2010, p. 18).

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2019 - 17:16

    Do (des)cabimento do reconhecimento do aborto do microcéfalo à luz da dignidade da pessoa da genitora

    Este trabalho abordará, de maneira breve, a origem e os aspectos históricos sobre aborto, lato sensu, para que, posteriormente, possa direcionar o foco para discussão acerca da realização do aborto nos casos em que o feto é diagnosticado com microcefalia.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41

    ... E Militares para quem precisa de Militares!

    “Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2017 - 17:22

    O Princípio da Insignificância: algumas observações gerais

    Considerações do professor universitário Daniel Ribeiro Vaz.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30

    Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

    Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

  • Agravo de instrumento. Tratamento médico. Direito à saúde. Art. 196 da CF/88. Tutela antecipada.

    Presença dos pressupostos autorizadores para a concessão. Inc. Ie II, art 273, do CPC. - Poder geral de cautela do juiz. Intoxicação por substância química

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00

    Juiz determina que servidor seja reintegrado a cargo ocupado na UFS

    Informa que foi admitido nos quadros da UFS em 29 de julho de 2002, mediante prestação de concurso público para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tendo como última lotação a UI/COENF/HU, exercendo suas funções sempre com zelo e dedicação.

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 10:50
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005

    Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00

    Mandado de Segurança. Gerente da CEF. Cobrança Antecipada de Dívida. Crédito Educativo. Não Cumprimento Carência Contratual

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 13:35

    O Supremo Tribunal Federal e o Golpe de 64

    "Horas após a tomada de poder pelos militares, o prédio em que o IAPM funcionava foi ocupado e, diante da nova administração, Corrêa pediu sua exoneração do cargo, que só foi concedida um mês depois."

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:30

    A advocacia como o fôlego da democracia

    Desejo neste breve artigo ressaltar a importância da advocacia na efetiva defesa dos princípios constitucionais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:31

    A competência da Câmara dos Deputados nos processos do 8 de janeiro

    Ives Gandra da Silva Martins reflete sobre o conflito entre os Poderes no Brasil e a busca pela independência e harmonia, destacando as tensões entre Legislativo e Judiciário

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2024 - 11:07

    Impeachment de Alexandre Moraes e a ruptura democrática

    A judicialização do impeachment de ministros do STF levanta preocupações sobre possíveis riscos à estabilidade institucional e à democracia, conforme analisa Marcelo Aith, advogado criminalista

  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2024 - 10:08

    Convenções Processuais Prévias, Empresas, Empregados Hipersuficientes e Sindicatos

    O acesso à justiça deve ser ampliado e não se limitar à jurisdição estatal. Todos os meios que ensejam a solução de conflitos por outros meios que não se limitam à atuação do Poder Judiciário devem ser incentivados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:57

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