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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Juiz determina que servidor seja reintegrado a cargo ocupado na UFS

Informa que foi admitido nos quadros da UFS em 29 de julho de 2002, mediante prestação de concurso público para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tendo como última lotação a UI/COENF/HU, exercendo suas funções sempre com zelo e dedicação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
O saneamento do processo e a preclusão
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 17:41
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:53
Justiça determina que tutor não deixe animais soltos na área comum de condomínio

O magistrado concluiu que há descumprimento da norma condominial
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios
Decisão interlocutória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29
A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01
A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2021 - 13:20
Covid-19: plano de saúde é condenado a indenizar paciente após negar internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho.

Empregado público. Possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Garantia ao mínimo existencial. Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Decisão agravada de deferimento parcial de liminar. Determinação de transferência do contingente prisional excedente a 150 presos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 14:19
Ary Barroso, Waldir Azevedo, Cazuza, Raul Seixas, Renato Russo autores sobre o Brasil

Vários momentos, diversas músicas o mesmo Brasil!
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 12:25
Réplica à Contestação. Ação de Indenização. Trincas em imóvel residencial ocasionada por construção de prédio

Réplica à Contestação. Ação de Indenização.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 14:55
Google é obrigado a retirar mensagens com conteúdo ofensivo a candidato a deputado

O Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa Google Brasil Internet Ltda a retirar do ar o conteúdo ofensivo constante de mensagens publicadas do sitio da ré
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007

Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.270, de 22 de novembro de 2007

Promulga a Convenção no 176 e a Recomendação no 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995, pela 85ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

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