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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 09:55
Motorista de coletivo não pode ter só dez minutos de almoço
Motorista de coletivo requer horas trabalhadas em acúmulo de almoço
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 11:22
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 10:46
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 10:23
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:34
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Ingratidão Petista

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
Emenda Constitucional n. 47: as últimas modificações sofridas antes da promulgação

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Sancho pança no Peru

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 07:59
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 16:06
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2022 - 13:29
Trabalhador será indenizado após ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 13:11
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado

Os pedidos da inicial forma julgados procedentes em parte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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