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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Emenda Constitucional n. 47: as últimas modificações sofridas antes da promulgação

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). f-mafra@uol.com.br e fcomafra@univag.com.br

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) A Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre previdência social, além de determinar outras providências. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a Emenda ao texto constitucional de n. 47. O texto aprovado em segundo turno na Câmara dos Deputados incluía alteração ao art. 28 da ...

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