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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Competência territorial. Ação trabalhista decorrente de acidente do trabalho. Foro da residência do autor. Possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente que o parágrafo único do artigo 100 do CPC
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Honorários advocatícios. Sucumbência.

A parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do CPC. Não pode a União Federal eximir-se de arcar com a sua responsabilidade, com base no princípio da causalidade, a pretexto de terem sido os agravados que deram causa à constrição do bem de família, ao final tornada sem efeito por meio da sentença que julgou os embargos à execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Empregado acionista eleito Diretor de S/A.

O exercício de cargo eletivo em S/A. suspende o contrato de trabalho, nos termos da legislação própria, "salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Exegese da Súmula n.º 269 do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Complementação de aposentadoria.

Havendo norma regulamentar a garantir reajuste de acordo com os "índices oficiais do órgão representativo da categoria", prevalece o previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo, sobretudo porque este institui outros benefícios, a compensar o índice inferior, apenas aos trabalhadores da ativa - Interpretação dos art. 7º/VI/CR, 620/CLT e cláusula 5ª do PCA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Policial militar. Relação de emprego reconhecida. Súmula 386, do TST.

A vedação legal dirigida ao Policial Militar da ativa de não manter relação de emprego com particulares não é óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, desde que existentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, independente de eventual penalidade aplicada no âmbito militar. Inteligência da Súmula 386, do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Contribuição previdenciária. Acordo celebrado sem reconhecimento do vínculo jurídico de emprego.

Responsabilidade pelo recolhimento.
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Array Publicado em 2009-03-09T04:00:00+00:00
Indenização substitutiva de benefício previdenciário. Pensão por morte. Termo final.

A indenização substitutiva do benefício previdenciário, no valor equivalente à pensão por morte a que teria direito a Autora, é devida desde a data do óbito, na forma dos artigos 74, 75 e 77 da Lei nº 8.213/91, até que a Demandada regularize as contribuições previdenciárias, a fim de que a dependente possa então receber diretamente do Órgão Previdenciário o benefício em questão.

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