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  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 12:35

    Emenda Constitucional nº 132/2023 - a Reforma Tributária Brasileira e a Instituição do IBS e CBS e IS

    O presente artigo propõe uma análise da reforma tributária em vigor, destacando as transformações dos impostos ISSQN e ICMS no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, e a transmutação do IPI, PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de caráter federal. Adicionalmente, examinaremos a introdução do Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que em última análise, além do aumento da arrecadação, visa desencorajar o consumo de bens/serviços específicos. Abordaremos critérios gerais e seus principais conceitos, peculiaridades e implicações durante o período de transição, contribuindo assim para o entendimento deste paradigma tributário

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03

    A Didática da guerra

    De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42

    A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

    Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 14:25
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16

    Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

    A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23

    Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

    O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:00

    O Direito à Modificação do sobrenome enquanto meio garantidor da personalidade

    O presente artigo tem por escopo discorrer sobre o Direito a Personalidade frente ao Recurso Especial 1.873.918 do STJ. Primeiramente faremos um cortejo a concepção de direito personalíssimo, para isso se faz necessário analisar a evolução histórica a prior no mundo e posteriormente no Brasil, principalmente no que se refere a dignidade da pessoa humana, com vistas a observar os requisitos presentes no Direito a Personalidade e suas características, principalmente de acordo com a sua função social, Por último abordaremos como a jurisprudência tem evoluído principalmente em relação a positivação de direitos, em lacunas deixadas pela legislação.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19

    Regras, normas e princípios

    O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2021 - 16:39

    Drama suburbano da República

    A tragédia da Piedade, um bairro da zona norte do Rio de Janeiro, representou um drama social republicano, no início do século XX e que envolveu a sociedade brasileira de 1909, a protagonista maior é a honra e seu inquestionável valor. O cenário era então capital do país, Rio de Janeiro, envolvendo um grande escritor e um iniciante militar e, naturalmente, uma cobiçada mulher.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:21
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 12:23

    Motorista receberá indenização após ficar dois anos em ociosidade forçada

    O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23

    Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá

    O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00

    Jurisprudência brasileira: neofonte de direito

    O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 12:28

    O Direito de Alimentos a Concubina: análise do julgamento Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3) do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo analisa o direito de alimentos a concubina de acordo o julgamento 1.185.337-RS do Superior Tribunal de Justiça, buscando os conceitos e discussões das divergências sobre o tema e a evolução do concubinato frente a uma tendência pelo ordenamento jurídico de afastar estes direitos em questão, mesmo sendo um comportamento frequente desde primórdios. As relações familiares regem pelo dever de fidelidade e principio monogâmico advindos com o casamento, consequentemente a isso, a dificuldade do estabelecimento do concubinato como entidade familiar. Por conseguinte, demonstrar a possibilidade de reconhecimento patrimonial do concubinato diante do caso concreto e seus requisitos específicos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2017 - 11:51

    Direito à Saúde na ordem do dia: obstáculos para a concretização do Estado Mínimo de Saúde

    O presente artigo tem como escopo analisar a situação da garantia do direito à saúde pública no Brasil, previsto em texto constitucional. Apontar o surgimento e delimitar a questão dos direitos sociais, analisar a relação existente entre o direito à saúde e as normas programáticas que preveem uma eficácia imediata e por fim relacionar a teoria das escolhas drásticas com a situação orçamentária do Estado brasileiro, indicando os aspectos negativos dessa questão, que vem a prejudicar, sobretudo os mais pobres.

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