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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2019 - 12:08
Revertida justa causa de caminhoneiro que reservava dinheiro para entregar a eventuais ladrões na estrada

O motorista também receberá indenização a título de danos morais no importe de R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2021 - 13:11
Empresa de ônibus é condenada por não cumprir contrato e deixar passageiro à espera

A empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor de R$ 648,11, referente aos danos materiais.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 08:46
Mais de 500 mulheres são vítimas de agressão física a cada hora no Brasil, aponta Datafolha
Pesquisa mostra que 9% das brasileiras relatam ter levado chutes, batidas ou empurrões no ano passado; índice sobe para 29% se forem contabilizadas as que sofreram agressões verbais. No entanto, 52% delas afirmam não ter feito nada após os atos.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 09:48
Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada
Deputados mantiveram possibilidade de empresa terceirizar atividade-fim. Texto principal tinha sido aprovado dia 8. Projeto vai agora para o Senado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Março de 2015 - 09:52
CBTU é condenada a pagar indenização a usuário

Autor disse que foi agredido com tapas, apertões no pescoço e chutes, fato presenciado e confirmado por uma testemunha
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Legislação » Resoluções Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:53
Resolução nº 42, de 2010.

Cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Autor portador de doença mental agredido por prepostos da concessionária ré.

Alegação de legítima defesa de terceiros. Inexistência. Dano moral corretamente fixado. Desprovimento dos recursos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Morte por atropelamento do pai e companheiro das autoras em linha férrea. Culpa concorrente.

A indenização é devida às autoras, por estar comprovado o dano e o nexo causal, tendo elas direito apenas à metade do que seria devido, por se tratar de culpa concorrente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Legitimação passiva. Passageiro retirado de forma violenta e infundada de vagão de composição férrea.

Conduta desrespeitosa perpetrada por prepostos de concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva desta, com fulcro no art. 37, § 6°, da Constituição.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:14
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 12:30
Juíza concede prazo de um ano para que órgão público dispense servidores contratados sem concurso
MPT ajuizou ação civil pública, alegando que, apesar de ser pessoa jurídica de direito público, a AMAC adotou prática de preencher seu quadro de pessoal sem a realização de concurso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional e fraldas descartáveis.

Responsabilidade. Sentença confirmada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Tributário. Contribuição de melhoria. Decreto-Lei nº 195/67.

Fato gerador. Valorização do imóvel. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva do município. Serviço ineficiente. Reparação proporcional ao dano moral sofrido.

A responsabilidade do Município pelo serviço ineficiente é subjetiva, de modo que, demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa, deve reparar os danos causados a terceiro.

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