Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 26 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 864 vezes
Nunciação de obra nova e indenização.
1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA e indenização. 1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos. 2. Não sendo apontado prejuízo resultante do exercício da ação possessória, ao invés da petitória pertinente, autoriza o artigo 250 do CPC aproveitamento do processo. 3. Não a ultra petita sentença que manda executar pequena obra, necessária e suficiente a reparação do dano, frente a irreversibilidade da ...