Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Nunciação de obra nova e indenização.

1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA e indenização. 1. Em tese não cabe o embargo quando concluída a obra, como tal considerando-se aquela que carece de acabamentos. 2. Não sendo apontado prejuízo resultante do exercício da ação possessória, ao invés da petitória pertinente, autoriza o artigo 250 do CPC aproveitamento do processo. 3. Não a ultra petita sentença que manda executar pequena obra, necessária e suficiente a reparação do dano, frente a irreversibilidade da ...

Palavras-chave: Nunciação de obra nova