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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:16
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 15:11
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 19:01
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:14
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:22
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Maio de 2024 - 14:25
Caso Mauro Cid: Colaboração premiada ou “livre e espontânea coação”?

Mauro Cid teria aceitado acordo em investigação levada a termo pelo STF por meio da Polícia Federal e sob o direcionamento do Ministro Alexandre de Moraes.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 13:05
Das funções da pena de prisão: uma análise à luz das teorias majoritárias e dos direitos humanos

O presente trabalho concentrou-se em trabalhar a temática que o intitula por meio de pesquisa acadêmica sob a metodologia qualitativa adotando-se o método de revisão de literatura para a exposição do conteúdo nela expresso.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:12
Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2016 - 17:37
Violência contra a mulher: 10 anos da Lei Maria da Penha
“Existe apenas uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável”. (BAN KI-MOON - SECRETÁRIO-GERAL das Nações Unidas)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 14:27
Questões de Direito da Criança e do Adolescente

Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Um estudo sobre a identidade pisicossocial e discursiva do réu no Processo Jurídico nº 202/93 da Comarca de Palmas Tocantins
Márcia Régia Borges. Acadêmica da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional - TO. Juscéia Aparecida Veiga Garbelini. Professora assistente da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional -TO.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48
Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2018 - 11:59
Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil

Mais Armas, Menos Crimes ou Menos Armas, Menos Crimes: Uma Reflexão sobre o Armamento da Sociedade Civil.

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