Um estudo sobre a identidade pisicossocial e discursiva do réu no Processo Jurídico nº 202/93 da Comarca de Palmas Tocantins

Márcia Régia Borges. Acadêmica da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional - TO. Juscéia Aparecida Veiga Garbelini. Professora assistente da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional -TO.

Fonte: Juscéia Aparecida Veiga Garbelini e Márcia Régia Borges de Oliveira

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Márcia Régia Borges e Juscéia Aparecida Veiga Garbelini ( * )

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE PORTO NACIONAL
CURSO DE LETRAS

Porto Nacional - TO
2007

RESUMO: Esta análise tem como objetivo buscar as identidades psicossocial do réu assim como as cenas processuais existentes no processo jurídico. O processo escolhido 202/93 trata sobre crime de homicídio contra a mulher, daí a relevância de abarcar os discursos dos diversos sujeitos processuais envolvidos, buscando apreciar a identidade do sujeito / réu. Para tanto, serão observados a natureza do discurso ideológico dos atores envolvidos, os processos discursivos utilizados, a Criminologia como base para entendermos o contexto do réu, os itens lexicais através de seu aspecto valorativo, juridismo, o não dito, formação imaginária, assim como a posição enunciativa dos sujeitos. A análise do discurso francesa será a base para tecer os conceitos teóricos desse estudo. Do processo que compõe o Corpus, analisaremos o discurso do Juiz, do réu, promotor, testemunhas, sendo então cinco características discursivas. Partindo das afirmações sugeridas pelos agentes processuais elucidaremos questões interligadas ao sujeito réu, tais como: Como ciências como a Criminologia e a Psicologia ajudam a entender o contexto psíquico e social do réu? Qual o posicionamento ideológico do juiz, da vítima e do réu? Quais as características discursivas (argumentativas) utilizadas pelo advogado e seus efeitos de sentido? Qual a identidade do réu construída a partir dos agentes processuais? Qual o ethos da vítima e do réu? Qual a identidade da vítima? Como o discurso processual foi criado para caracterizar o sujeito réu, envolvendo ideologias dos outros sujeitos? Como se caracteriza através do discurso o crime contra a mulher no Brasil?

Palavras-Chave: Processo jurídico, Discurso ideológico, Ethos.

Abstract: This analise have the objetive by to seek the identity psychosocial of the accused as well as the scenes procedural existing in the legal process. The process chosen 202/93 talking about crime of homicide against women, hence the relevance to cover the speeches of the various subject procedural involved, seeking to assess the identity of the subject / defendant. For both, will be seen the nature of the ideological speech of the actors involved, the processes used discourses, the Criminology as a basis for to understand the context of the defendant, the lexical items through its valorization aspect, juridismo, not told, imaginary training, and the position enunciativa the subject. The analysis of the French speech will be the basis for weaving the theoretical concepts of this study. The process that renders the Corpus, review the judge's speech, the defendant, prosecutor, witnesses, and then five characteristics discursivas.Beging of statements by officials suggested procedural will talk to the subject defendant, such as: How sciences such as Criminology and the Psychology helps to understand the psychological and social context of the accused? What is the ideological position of the judge, the victim and the defendant? What characteristics discursive (argumentatives) used by the lawyer and his sense of purpose? What is the identity of the defendant constructed from agents procedural? What is the ethos of the victim and the accused? What is the identity of the victim? As the speech procedure is designed to characterize the subject accused, involving ideologies of the other subjects? How is characterized by speech the crime against women in Brazil?

Keywords: Case legal, ideological speech, ethos.

Análise do Discurso

Pesquisa desenvolvida sob orientação da Profª.:Juscéia Garbelini,como requisito da Disciplina Estágio Supervisionado do 8° período do Curso de Letras

GÊNERO DISCURSIVO PROCESSO

O corpus desta análise foi construído a partir de um Processo, de modo que o processo é a atividade que o judiciário realiza para concretizar o Direito.

O Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional, é a materialização do Direito Penal. (MIRABETE, 1999, p, 26).

Até o século XIX, eram indistintos os conceitos entre processo e procedimentos. Em 1868, foi com Oskar Bülloiw, com a obra chamada "Teoria dos pressupostos processuais" que os conceitos de processo e de procedimentos puderam ser diferenciados.

O processo é esta série, esta progressividade esta seqüência de atos agrupados de forma orgânica e teleológica, utilizada pelo órgão jurisdicional para o julgamento da pretensão do autor ou de sua admissibilidade.

Contemporaneamente, o sistema inquisitivo é traço característico dos regimes totalitários. Neste sistema se permite ao juiz iniciar o processo ex officio, o processo se desenvolve em fases pelo impulso processual, demonstrando aspectos do sistema inquisitivo.

O sistema inquisitivo tem suas raízes no Direito Romano, firmou-se no mundo medieval através dos tribunais da Santa Inquisição, os quais tinham objetivo o julgamento e punição das chamadas heresias. O acusado, em meio de coações e torturas, era interrogado pelo tribunal religioso.

Hoje o sistema de persuasão racional faz com que o magistrado somente possa condenar com base em provas contraditas. São aquelas que foram objeto de análise judicial e submetidas às partes em contraditório. É o sistema que dá ao juiz liberdade para apreciar as provas, sem tratar de liberdade absoluta, mas restringida pelo que determina a lei, a Constituição Federal.

O Corpus Processo é um todo complexo que resultam de uma relação jurídica entre sujeitos processuais, juiz, vítima, réu. Assim o processo tem a natureza de uma relação jurídica, ou por outras palavras, processo é uma relação entre os sujeitos processuais juridicamente regulados.

A ANÁLISE DO DISCURSO FRANCESA (ADF)

Mobilizaremos conceitos extraídos da análise do Discurso Francesa para balizarmos nosso objeto de estudo, incluindo condições de produção, dito e o não dito, efeito de sentido.

Através de tais conceitos esclareceremos questões relevantes do Processo, caracterizando os sujeitos de acordo com conceitos da Análise do Discurso e também de outras ciências como a Psicologia, como uma forma de entender melhor o sujeito ideologicamente falando a partir do seu lugar, formação discursiva, etc.

A condição de produção em seu sentido restrito e amplo, surge como característica primordial para retratarmos o objetivo da análise aqui proposta, já que nosso pilar é a análise do discurso, o sujeito deve ser interpelado por várias questões, de Direito, social, discursiva, etc., importante é enxergarmos o sujeito como um todo, inserido em diversas formas discursivas de manifestação social, a partir do exercício analítico que se segue.

CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO

As condições de produção compreendem fundamentalmente os sujeitos e a situação (ORLANDI 2000), elas compreendem as relações do dizer com a sua exterioridade, isto é, os discursos se constituem a partir de determinadas circunstâncias (acontecimentos) que exercem coerções sobre os indivíduos.

A partir da análise do Discurso Francesa e do contexto do crime contra a mulher, através do espaço histórico e das representações ideológicas, objetivaremos nossa discussão.

Para iniciarmos o estudo sobre o crime em questão recorremos aos fatos narrados no processo n° 202/93 da comarca de Palmas Tocantins:

No dia 05 de janeiro de 1993, por volta das 20:00 horas na Vila Santa Fé em Taquaralto nesta capital, o denunciado agrediu a vítima, Domingas Magali Ribeiro da Silva, com uma arma branca, tipo faca, causando-lhe lesões descritas no laudo do exame cadavérico de fls 07 (fatos narrados pelo promotor de justiça).

O réu aqui exposto faz parte de uma imensa gama de sujeitos desse tipo de crime, construído a partir de discursos que foram ditos.

Trabalhando a articulação interioridade/exterioridade ele (o sujeito) a assumir o papel de autor e aquilo que ele implica. Esse processo segundo: (E. Orlandi 1998) é assunção da autoria. Segundo Orlandi o autor é o sujeito que, tendo o domínio de certos mecanismos discursivos representa, pela linguagem, esse papel na ordem em que está inscrito na posição em que se constitui, assumindo responsabilidades pelo que diz.

O interdiscurso significa justamente a relação do discurso com uma multiplicidade de discursos, ou seja, ele é um conjunto não discernível.

Sentido Estrito

Em sentido estrito, os fatos que permitiram o surgimento dos discursos que compõem o corpus foi o Processo de homicídio qualificado envolvendo o réu Maurício Bonfim da Silva.

Muitos dos aspectos descritivos dos Transtornos de Conduta podem ser melhor compreendidos e esclarecidos se examinados sob a ótica psicanalítica, por exemplo, sua etiologia, vínculo com organizações específicas de personalidade e maior prevalência no sexo masculino.Para entendermos melhor, utilizaremos conceitos de ciências como:A Psicologia,Sociologia e a Criminologia,como base específica para caracterização do réu.

O predomínio de mecanismos psicopáticos se deve à existência de um superego de natureza débil, lacunar e deficitária. Contudo, as teorias mais tradicionais sobre a criminalidade, como as de Freud, Klein e Winnicott rejeitam a idéia de que o superego do infrator seja mais frágil do que o do indivíduo normal, ou que esteja simplesmente ausente.

De acordo com Freud (1928/1976), o sentimento de culpa não apenas existe na mente do criminoso, como é anterior ao ato anti-social. O crime aconteceria em função de uma culpa inconsciente e seria usado para racionalizá-la. A psicodinâmica do criminoso remeteria ao Complexo de Édipo, especificamente ao processo de formação do superego no menino, tal como vivido por uma personalidade com forte disposição bissexual. Nessa ocasião, se o pai foi duro e cruel na realidade, o superego herdará dele esses atributos tornando-se sádico, enquanto o ego se converte em masoquista. Assim, este último desenvolve uma intensa necessidade de punição (castração), permitindo dessa maneira realizar a atitude passivo-feminina para com o pai. A necessidade masoquista do ego pode ser satisfeita por um castigo aplicado por um agente externo ou pelo próprio superego.

Aponta-se o Complexo de Édipo como ponto estratégico na etiologia da conduta criminosa, mas refere-se ao precoce. Ela aceita a dinâmica descrita por Freud, mas com duas diferenças: a coexistência entre fantasias genitais e pré-genitais (especialmente as sádico-orais e sádico-anais) e a presença, nesse momento, de um superego primitivo. (KLEIN, M. Sobre a criminalidade em contribuições à psicanálise Winnicott a tendência anti-social em promoção e delinqüência).

As fantasias em relação ao casal parental (sujá-lo com fezes, arrancar com dentadas, cozinhar e comer o pênis do pai, apropriar-se e destruir os conteúdos do corpo da mãe) e ao coito (morder, arranhar e cortar) são empregadas para a formação do superego, e a criança acredita que os pais farão a ela o mesmo que ela quer fazer a eles.

Partindo para o âmbito social torna-se relevante adentrarmos na questão da Criminologia, para tentarmos entender o crime como um fenômeno social que vem se evoluindo ao longo dos tempos aumentando, assim, sua complexidade.

Não é tarefa fácil para a Criminologia lidar com a delinqüência constantemente sofisticada, assim como com a violência, que hoje se banalizou. Para ficar mais a par do itinerário, e dos atalhos, que conduzem ao delito, sobretudo nos agregados sociais urbanos de densa população, a Criminologia precisa traçar uma tática eficaz. A criminologia, não trata unicamente da pessoa humana, porque o homem é o agente do ato anti-social, mas sobre este agente existem várias causas e muitas ainda desconhecidas, que modificarão o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno. A criminologia é e deve ser considerada de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto, uma ciência pré-jurídica, sua matéria de estudos é o homem, o seu viver social, suas ações, toda sua evolução, como espécie e como indivíduo, dessa forma, entender o réu como sujeito único inserido na sociedade é essencial. Para um estudo completo de criminologia devemos estudar tanto a filosofia, sociologia, psicologia, e a ética. Esta última, que vai à base moral da humanidade, daí deve-se entender melhor o que é essa Moral; pois o Código Penal apóia-se sobre na moral.

Esta ciência social que estuda a natureza, a extensão e as causas do crime, possui dois objetivos básicos: a determinação de causas, tanto pessoais como sociais, do comportamento criminoso e o desenvolvimento de princípios válidos para o controle social do delito.

No século XX, destacam-se as teorias elaboradas por psicólogos e psiquiatras, que indicam que cerca de um quarto da população reclusa é composta por psicóticos, neuróticos ou pessoas instáveis emocionalmente, e outro quarto padece de deficiências mentais. A maioria dos especialistas, porém, está mais inclinada a assumir as teorias do fator múltiplo, de que o delito surge como conseqüência de um conjunto de conflitos e influências biológicas, psicológicas, culturais, econômicas e políticas.

O crime apresenta uma transformação, ou ampliação, que de uma forma aceitavelmente denominada "normal", se projeta hoje para configurações que poderiam ser consideradas "anormais". Apenas se deve ponderar que essa atual anormalidade assim se nos apresenta por não terem podido estar os gabaritos normativos acompanhando sempre as transformações psico-sociais que a época atual oferece, dada à tumultuosa evolução dos sistemas de vida e das colisões sociais. E daí desde logo se nos apresenta um dos problemas básicos da Criminologia: é que ela se desenvolveu a partir do Direito Criminal, mas, por assim dizer, disciplinada, ou jungida, às condições penais e, ainda, demarcada, em seus horizontes, por uma finalidade que ia mais às situações pós-delituais, e avança preferentemente para os aspectos punitivos e, depois, recuperados do delinqüente.

A Criminologia Tradicional procura quais as causas do crime. Já a Criminologia Nova ou Crítica indaga como e porque determinadas pessoas são apontadas como criminosas. Enfim, sobre o mesmo objeto de estudo, os cientistas elaboram questões diferentes que reclamam respostas diferentes. Existindo, entre essas duas vias de explicação do problema do crime, mais uma relação de complementariedade do que de exclusão, fazendo da criminologia uma ciência interdisciplinar que envolve a biologia, a psicologia e a sociologia.

Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela idéia de "fator". Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa, mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o Direito Penal e a ciência político-criminal.

De uma forma global a criminologia abarca a Filosofia, a Sociologia, a Psicologia a ética, esta última que se baseia a moral da humanidade daí entender-se melhor a moral, uma vez que o código penal assenta sobre a moral. Esta ciência social que estuda a natureza, a extensão e as causas do crime, possui objetos básicos: a determinação das causas do crime, tanto pessoais como sociais, do comportamento criminoso e o desenvolvimento dos princípios válidos para o controle social do delito.

Desta forma,quando tentamos entender o crime através destas ciências,fica nítido que os sujeitos não são tão simples quanto parecem, há todo um processo de construção de suas ações junto ao meio social, fator que não deixa nos afastarmos de ciências como a sociologia para entendermos o crime como fenômeno social,assim como a personalidade do réu,algo indissociável deste no momento do crime.

O criminoso, passa a ser questão problematizadora desta análise juntamente com a vítima, pois foram seus comportamentos que desencadearam o processo delitivo.

Sentido amplo

Para compreendermos o contexto em sentido amplo em que os discursos foram produzidos é preciso enxergar o contexto histórico de crime contra mulher no Brasil.

Os discursos ideológicos do advogado ganham maior ênfase dentro do processo, desse modo os sentidos são produzidos em outra direção.

De acordo com o discurso da figura do advogado os aspectos do sujeito do discurso se fazem (se significa) na e pela história, haja vista como o sentido foi construído por essa figura.

Assim podemos compreender que as palavras não estão ligadas às coisas diretamente, nem são o reflexo de uma evidência. É a ideologia que torna possível a relação palavra/coisa, em que a ideologia torna possível entre o pensamento, a linguagem e o mundo.

Segundo Possenti (1990), a consciência do indivíduo, quando existe, é produzida de fora e, às vezes ele não sabe o que faz ou que diz. Portanto, tal discurso não está na origem do enunciado, para o advogado construir sua tese de defesa, o seu discurso foi perpassado por vários outros (interdiscurso), sendo que a ideologia lança mão para fazê-lo pensar que é um indivíduo livre que diz e faz o que quer, quando na verdade faz e diz o que se pede que se faça na posição que ocupa.

A afirmação pelo advogado de que a vítima era prostituta, "mensalina" caracteriza bem o jogo social no qual ele está inserido,construindo uma imagem de uma mulher exercendo uma profissão ainda mal vista pela sociedade, sociedade esta que irá julgar o réu através do tribunal do júri.

"Uma vez conhecedor da realidade de devaneios praticados por aquela mensalina, principalmente quando o acusado estava trabalhando para dar sustento do lar, na sua ausência a vítima entregava-se as suas aventuras".

Nessa análise processual, cabe observarmos o que os sujeitos silenciam, o que eles deixam de dizer. O advogado, por exemplo: deixa de dizer algo que irá prejudicar seu cliente.

A prática do silêncio ,silêncio constitutivo, pois a palavra apaga outras palavras para dizer é preciso não-dizer: se diz: "Não há razão de subsistir a futilidade do delito e a impossibilidade de defesa da vítima, digo que o crime tem uma razão cabível, e que a vítima poderia se defender.

Tomando como posicionamento a análise do discurso, a identidade social não é somente psicológica; ou sociológica ela é dupla "Ela propõe distinguir" uma identidade psicossocial a do sujeito comunicante, que o definem (...) uma identidade discursiva, dita "interna", a do sujeito enunciador, que pode ser descrita com a ajuda de categorias locutivas de tomada de palavra, de papéis enunciativos e de modo de intervenção (Charaudeau).

Assim a identidade é realmente algo formado ao longo do tempo através de processos inconscientes, e não algo inato, existente na consciência no momento do nascimento (...). Ela permanece sempre incompleta, está sempre "em processo" sempre sendo formada (...).

Desse modo, em vez de falar de identidade como uma coisa acabada deveríamos falar de identificação, e vê-la como um processo em andamento (...). A identidade surge (...) de uma falta de interesse que é "preenchido" a partir do nosso exterior, pelas formas através das quais nós imaginamos ser vistos por outros (STUART HALL, 2005).

HISTÓRICO DE CRIMES CONTRA A MULHER

Violência contra a mulher, especialmente, a doméstica, por ter caráter privado dificilmente é denunciada. O patriarcado, o sentimento de que o homem é o mais forte e deve dominar a discriminação, esses fatos retiraram da mulher, durante muito tempo a sua oportunidade de se projetar na sociedade e de viver a plenitude de seus direitos como pessoa humana.

A visão atual de preservação dos direitos humanos na sociedade internacional tem gerado mudança nas legislações de vários países, especialmente nas Constituições, para resguardar os direitos das mulheres, especialmente a igualdade.

A nossa Constituição Federal, no art. 226, § 5º dispõe: "§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". E no § 7º dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal. Também a lei civil evoluiu proporcionando vários direitos à mulher que antes lhe eram negados, como o Estatuto da Mulher Casada, que preparou o caminho para a igualdade, hoje garantida pela Constituição.

Hoje existem vários instrumentos internacionais em proteção aos direitos das mulheres como a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, ratificada por 190 países, declaração sobre a eliminação da discriminação contra a mulher, de 1976, convenção sobre direitos políticos da mulher, de 1952, convenção sobre a nacionalidade da mulher casada, de 1957.

A luta pelos direitos humanos é crescente, havendo diversas Conferências Internacionais, como a Conferência das Nações Unidas sobre a questão da mulher, realizada em Pequim, na China, em setembro de 1995, que reuniu mulheres de todos os Continentes.

Em 1993, houve a Conferência Mundial de Direitos Humanos, em Viena, visando alterar a Declaração dos Direitos Humanos. João Ricardo W. Dornelles no artigo intitulado Marcadas e manipuladas: uma reflexão sobre a violência contra as mulheres, noticia que, nessa Conferência foi elaborado documento, partindo de todos os excluídos, oprimidos e explorados do Terceiro Mundo, deixados à margem dos direitos, cidadania e dignidade, representando 2/3 da humanidade, o que possibilitou a elaboração de proposta de reconstrução da Declaração dos Direitos Humanos.

A partir daí, o Comitê Latino-Americano para os Direitos da Mulher (CLADEM) apresentou proposta de nova Declaração Universal dos Direitos do Homem para garantir os direitos das mulheres e de outros excluídos.

Informa esse autor que a prática de mutilação de meninas já aleijou 114 milhões de mulheres em todo mundo.

A mulher tem sofrido violências de todo tipo, como espancamento, lesões corporais e homicídio, estupro e outros abusos sexuais, ameaças, injúrias e várias espécies de violência como esterilização em massa, aborto sob a influência de outras pessoas e geralmente do marido ou companheiro ou amásio.

A CPI Sobre Violência Contra A Mulher revelou que em 20 Estados da Federação, entre janeiro de 1991 e agosto de 1992 foram registrados 205.219 casos de agressão contra mulheres, desde lesões corporais até estupros.

IDENTIDADE

De acordo com, (Chareaudeau e Mainguenau,1996) A identidade do sujeito do discurso se constrói de duas maneiras diferentes, um dos domínios que são ao mesmo tempo distinto e complementares ambos construindo-se em articulação com o ato de enunciação: Uma identidade dita pessoal, e uma identidade dita de posicionamento.

Assim não são os sujeitos físicos nem os seus lugares empíricos como tal, isto é, como estão inscritos na sociedade e que funcionam no discurso, nas suas imagens que resultam de projeções.

Devemos ainda lembrar que o sujeito discursivo é pensado como "posição" entre outras. Não é uma forma de subjetividade, mas um "lugar" que ocupa para ser sujeito do que diz.

O modo como o sujeito ocupa seu lugar, enquanto posição, não lhe é acessível, ele não tem acesso direto a exterioridade (interdiscurso) que o constitui. (M. PÊCHEUX, 1975).

Para entendemos os sentidos construídos a partir de identidade é preciso atentar-nos para as transferências, jogos simbólicos dos quais não temos controle e nos quais o equivoco, o trabalho da ideologia e do inconsciente estão largamente presentes.

Uma mesma palavra, na mesma língua significa diferentemente, dependendo da posição do sujeito e da inscrição do que diz em uma ou outra formação discursiva.

Assim o próprio do discurso do sujeito é sua incompletude, sua dispersão, e que um texto seja heterogêneo, pois pode ser afetado por distintas formações discursivas, e diferentes posições dos sujeitos estabelecendo-se uma relação de dominância de uma formação discursiva com outras. No processo em estudo há formação discursiva do réu e dos demais sujeitos.

Formação Discursiva

Segundo Pêcheux (1983), "Uma formação discursiva não é um espaço estrutural fechado, já que ela é constitutivamente 'invadida' por elementos provenientes de outros lugares (de outras formações discursivas)"

Manguenau (1984), dirá que para uma sociedade, um lugar, um momento definido somente uma parte do dizível é acessível.

A formação discursiva se define como numa formação ideológica dada, ou seja, a partir de uma posição em uma conjuntura sócio-histórica dado que determina o que pode e deve ser dito (ORLANDI, 2000).

Segundo Pêcheux uma formação discursiva não é um espaço estrutural fechado, já que ela é constitutivamente invadida por elementos provenientes de outros lugares (de outras formações discursivas).

ANÁLISE DE DADOS

Numa primeira etapa, no contato com a corpus (superfície lingüística) incidindo um primeiro lance de análise de natureza lingüística - enunciativa.

Selecionamos fragmentos do discurso do Juiz e Promotor qualificado a figura do réu, evidenciado a questão identificar área do acusado.

O indivíduo é interpelado em sujeito pela ideologia para que se produza o dizer. Partindo da afirmação de que a ideologia e o inconsciente são estruturas-funcionamentos, M.Pêcheux diz que sua característica comum é a de dissimular sua existência no interior de seu próprio funcionamento, produzindo um tecido de evidências "subjetivas", entendendo-se "subjetivas" não como as "que afetam o sujeito".

Devemos ainda lembrar que o sujeito discursivo é pensado como "posição" entre outras. Não é uma forma de subjetividade, mas um "lugar" que ocupa para ser sujeito do que diz (M. Foucault, 1969): é a posição que deve e pode ocupar todo indivíduo para ser sujeito do que diz. O modo como o sujeito ocupa seu lugar, enquanto posição, não lhe é acessível, ele não tem acesso direto à exterioridade (interdiscurso) que o constitui. Da mesma maneira, a língua também não é transparente nem o mundo diretamente apreensível quando se trata da significação, pois o vivido dos sujeitos é informado, constituído pela estrutura da ideologia (M. PÊCHEUX, 1975).

ETHOS, FORMAÇÃO IMAGINÁRIA, NÃO-DITO

Analisar o locutor no discurso consiste não em ver o que ele diz de si mesmo, mas em conhecer a aparência que lhe conferem as modalidades de sua fala. É nesse ponto preciso que Ducrot recorre à noção de ethos:

"O ethos está ligado ao locutor como tal: é como origem da enunciação que ele se vê investido de certos caracteres que, em contrapartida, tornam essa enunciação aceitável ou recusável. Não é por acaso, ao que parece, que a noção de ethos é mobilizada pela concepção de enunciação da pragma-semântica. Trata-se, na verdade, de uma teoria que enfatiza a fala como ação que visa a influenciar o parceiro. Ela se liga a uma teoria da argumentação.

Para esclarecer seus objetivos, Ducrot se refere ao artigo de Michael LeGuern sobre a retórica clássica e o ethos, também denominado "caracteres oratórios", menciona Aristóteles. De fato, a argumentação dos retóricos, interessados por certos usos argumentativos do discurso e pelas técnicas discursivas que visam a persuadir, tem apenas uma relação longínqua com a pragma-semântica, que considera que a argumentação, definida como a lógica dos encadeamentos de enunciados, está inscrita na língua, à noção de ethos para designar a imagem do locutor como ser do discurso.

Mainguenau entende por Ethos o conjunto de características relacionadas ao sujeito-enunciador do discurso revelado pelo próprio modo como esse sujeito enuncia. Trata-se, portanto, não do que esse sujeito diz a respeito de si, mas da personalidade que revela pelo modo de se exprimir. (MANGUENEAU, 1995, Cap. 7).

Assim, afastando se de qualquer concepção psicologizante de Ethos "de acordo com a qual o enunciador, á semelhança do autor, desempenharia o papel de sua escolha em função dos efeitos que pretende produzir em seu auditório (MAINGUENAU, 1989, p. 45) Mainguenau esclarece que o ethos como parte integrante de uma formação discursiva qualquer, assim como outras dimensões da discursividade, e imposto por ela, àquele que em seu interior, assume lugar de enunciação. A esse respeito o autor afirma:

Ethos está, dessa maneira vinculado ao exercício da palavra, ao papel que corresponde a seu discurso, e não ao indivíduo "real"apreendido independentemente de seu desempenho oratório:é portanto,o sujeito de enunciação enquanto está enunciando que está em jogo aqui. (MAINGUENAU, 1995, p.138)

A noção do esteriótipo de um lado, e a noção de posição no campo intelectual, tomada Bourdeau de outro, permite destacar uma dimensão importante do ethos, é o ethos prévio: é a imagem que o auditório faz do locutor no momento em que este toma a palavra.

Segundo Haddad (2005) chama de ethos prévio. Para o autor o ethos prévio consiste em uma representação esteriotipada construída pela opinião pública, em que o ethos prévio condiciona a construção do ethos discursivo, ou seja, a imagem antecipadamente construída do autor pelo seu público que afeta e condiciona a imagem que o próprio enunciador constrói de si em seu discurso.

O primeiro elemento que recobre o campo do ethos enunciativo é a voz do discurso, cuja concepção é transversal á oposição entre o oral e o escrito, o que significa que não trata de conceber o escrito como oralidade enfraquecida, como se fosse o vestígio de uma oralidade primeira, mas de entender que há uma voz específica que habita a enunciação do texto. A essa voz Maingueneau prefere chamar de tom.

Entre as diversas dimensões da discursividade, podemos dizer que o ethos tem um status especial, tendo em vista que segundo Maingueneau, ele está diretamente ligado á questão da eficácia de um discurso, isto é, da sua capacidade de suscitar crença.

Para explicitar o papel do ethos no processo de adesão dos sujeitos ao discurso, Mainguenau introduz a noção de incorporação, que designa a integração entre uma formação discursiva e seu ethos, medida pela enunciação. Essa incorporação constituída sobre o poder que a voz tem de exprimir a interioridade do enunciador envolver o co-enunciador.

Outra questão abordada aqui é a da formação imaginária. As imagens dos sujeitos dos discursos e dos acontecimentos também determinam a forma como um processo discursivo constitui sentidos. Resultantes do que Pêcheux (1997) denomina formações imaginárias, as imagens determinam o lugar que os sujeitos dos discursos atribuem a si mesmos e ao outro durante a enunciação, bem como a imagem que fazem do lugar que atribuem a si e ao outro. Objeto imaginário, as formações ditam o funcionamento dos discursos. Segundo Orlandi (2001, p. 40), "não são os sujeitos físicos nem os seus lugares empíricos como tal (...) que funcionam no discurso, mas suas imagens que resultam de projeções". São as projeções imaginárias que definem o lugar do HOMICÍDA - em desacordo com a legislação - e da vítima - vítima dessa ação.

O advogado, silencia em seu discurso novos sentidos que também constituem os episódios relatados, como o descontrole de um homem não apto ao convívio social, fator gerador do crime. Os discursos tentam conter a polissemia, priorizando com as recorrências a formação discursiva jurídica em que se insere. Segundo Pêcheux (1997, p. 161), é por meio das formações discursivas que os "indivíduos são interpelados em sujeitos-falantes (em sujeitos de seu discurso) pelas formações discursivas que representam 'na linguagem' as formações ideológicas que lhes são correspondentes".

Caracterizações sobre o réu e a vítima

Partiremos, então para a análise em si,através de um quadro demonstrativo contendo os discursos dos agentes processuais,com o objetivo primordial de buscar a caracterização da identidade discursiva do réu,envolvendo o modo como cada agente desenvolveu seu discurso,retratando seus objetivos através de impressões demonstradas, a partir de observações com base na óptica da Análise do Discurso, Psicologia, etc...

Para atingirmos tal objetivo de conhecer como o ethos do réu foi construído, é preciso evidenciarmos também o ethos da vítima,figura que vem direcionar os discursos dos agentes processuais ao que se refere a construção dos discursos argumentativos,conduzindo-nos a questões importantes como:O efeito de sentido,o não dito, etc...

A identidade discursiva do réu foi realizada a partir da figura da vítima, fato relevante de destacarmos aqui, através das observações dos discursos, incluindo também o discurso do juiz, promotor, advogado e testemunhas, com o intuito de construirmos uma cadeia discursiva que nos conduzirá a elucidação de caracteres sobre a identidade do réu que a análise do processo jurídico possibilitou-nos realizar.

Análise dos discursos dos agentes processuais

 

Discurso do Advogado

ІІ

Dito

Não dito

ІІ

Lugar do discurso

І

Ethos da vítima

І

Que o acusado tomou conhecimento que sua amásia havia passado a noite se divertindo numa boate em Taquaralto e em razão disso o mesmo seguiu até a boate quando em conversa com o dono da casa, constatou que realmente sua mulher havia passado a noite, juntamente com sua irmã e com uma amiga, cada uma com um homem, sendo certo que no mesmo local onde a vítima havia passado a noite é que aconteceu o crime.

Uma vez conhecedor da realidade de devaneios praticados por aquela mensalina, principalmente quando, acusado estava trabalhando para dar o sustento do lar, na sua ausência, a vítima se entregava às suas aventuras libidinescas, para quando da chegada do acusado no lar, compartilhasse do resultado do seu trabalho, suado e honesto, e quando chamado a sua atenção, pelo seu comportamento desregrado e já comprometedor de ambas as imagens, vítima e acusado. Perante vizinhos e amigos, a mesma se mostrava bastante rebelde e agressiva, partindo para a ofensa verbal e por último investidas físicas.

Naquela noite em que ocorreram os fatos, a vítima, se encontrava no novo ofício, quando foi encontrada pelo acusado, e ao ser questionada pelo seu procedimento, juntamente com sua irmã, vieram de forma agressiva contra o acusado, e uma vez sem outra forma de safar daquela situação desvantajosa, revidou da única forma de que dispunha, vindo a ocorrer tal fato, proporcionada pela impulsiva vítima e sua irmã, ambas agressivas, na Constância de tais práticas. O réu se envolveu com a mulher errada.

 

 

1- Mensalina

 

2- Amasiada

 

 

 

 

3- Posição da mulher/vítima mensalina.

 

4- Réu trabalhador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5- O réu se envolveu com a mulher errada.

 

 

 

 

 

6- Uma vez conhecedor da realidade de devaneios praticados por aquela mensalina.

 

 

 

7- A mesma se mostrava bastante rebelde e agressiva, partindo para a ofensa verbal e por último investidas físicas.

1- Prostituta

 

2- Mulher com união estável, não casada oficialmente.

 

3- Aventureira, não merecia respeito.

 

4- Matou para se defender de uma mensalina / agressiva, em meios a situação desvantajosa e de que a traição machuca muito o ego de um homem.

Principalmente quando inserido numa sociedade em que a mulher traí menos que o homem.

 

5- A vítima era o erro em pessoa, erro deve ser eliminado, mulher certa a que não traí

 

6- A vítima era uma pessoa que não pensava em suas atitudes, traia um homem trabalhador somente em troca   de aventuras.

 

7- Não tinha como o réu se livrar daquela mulher, ele tão passivo e ela o agredindo com palavras e ações, é muito difícil para qualquer pessoa normal suportar.

Advogado, figura imprescindível à administração da justiça, que garante o contraditório e ampla defesa dentro do processo.

- Não mede esforços para através dos princípios legais defender o réu.

- Através de argumentos de defesa tentará convencer o júri a inocentar o réu.

- Para a construção da defesa o advogado utiliza, neste contexto argumentos fortes: racismo, prostituição, ociosidade, traição, caracteres inerentes a vítima.

- Construiu uma figura feminina descaracterizada do que realmente deve ser a mulher na sociedade (mulher honesta, passiva).

- O réu está inserido num contexto de milhares de brasileiros, homem com pouca instrução; com instinto homicida.

- De acordo com a Psicologia, homem que deseja manter a hierarquia masculina (ego do homem) em relação a mulher (mesmo inconscientemente).

- A força física, agressão são atributos utilizados para reafirmar-se como homem macho.

- Mensalina, amásia

- Prostituta

- Como a sociedade vê a prostituição.

- Quem vai julgar é a sociedade (tribunal do júri).

- Sem caráter, traía o marido

- Agressiva

- Devido a agressividade o réu agiu em legítima defesa.

- Enquanto o marido saia para trabalhar ela se divertia em uma boate com outro homem.

Mulher com vida noturna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discurso do Juiz

Dito

Não dito

Lugar do discurso

Ethos do réu e da vítima

Não obstante a versão apresentada pelo réu, de que atingiu a vítima com um canivete após ser agredido pela vítima e sua irmã, o conjunto probatório caminha no sentido contrário, na medida em que essa é uma informação que aportou aos autos somente agora, com o interrogatório do réu.

Nesse aspecto, percebo que até o momento não emerge prova inconteste dessa excludente de ilicitude. Ademais, as evidências até aqui registradas são de que a vítima teria sido atingida quando se aproximava da casa de sua irmã e, antes de adentrar à mesma, teria sido atingida pelo réu. Reconheço também, presente na espécie, a qualificadora descrita na inicial, particularidade em alegações finais, principalmente pela narrativa da inicial, particularidade que possibilita a plena defesa do réu e também pelos elementos de prova trazidos à colação ? que embora sem submissão do crivo do contraditório na sua maioria, a conclusão da perícia contraria a versão apresentada pelo réu ? ter atingido a vítima quando estava sendo agredido por ela.

 O crime foi cometido por motivo fútil, e os fatos narrados demonstram a impossibilidade de defesa da vítima.

Diante desse aspecto percebo que até o momento não emerge prova inconteste dessa excludente de ilicitude. Ao contrário, as referências até aqui estampadas são de que o crime foi cometido premeditadamen-te, ao menos é a versão que mais me parece coerente.

Assim, considerando o teor dos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, em confronto com aqueles obtidos pela autoridade policial e das declarações do réu, pelo manifesto ?animus necandi?, tenho como imperativo a obediência ao artigo 408 do Código de Processo Penal, para PRONUNCIAR o acusado MAURÍCIO BONFIM CARVALHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão definida.

Da prisão do réu, além da gravidade da prática delituosa, não vislumbro esteja ele apto ao convívio social.

Trata-se de um indivíduo solteiro, sem compromisso familiar ou de negócios que possam transmitir ao juízo a certeza de que em liberdade não inviabilizará seu julgamento e também a aplicação da lei penal.

Com a simples fuga do acusado do distrito da culpa mostra-se motivação suficiente para o decreto de prisão preventiva, sob pena de ficarmos aguardando a boa vontade dos delinqüentes em se apresentarem espontaneamente sempre que cometerem crime, dando azo a maior cúmulo de processos não findos nos arquivos forenses. Imperativo, pois o enclausuramento do referido acusado.

1- Conjunto probatório caminha em sentido contrário.

 

2- A afirmação sobre a agressividade da vítima não condiz.

 

 

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