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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 16:00
Fortalecer o relacionamento com países produtores de fertilizantes é estratégia para garantir abastecimento no Brasil
A preocupação com o desabastecimento por parte dos produtores brasileiros é plenamente justificável quando se sabe que a Rússia é o maior fornecedor de fertilizantes para o Brasil e que a soja consome 40% do produto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 16:44
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2015 - 17:27
Executivos da Odebrecht e Andrade Gutierrez são denunciados à Justiça
Presidentes das empresas, Marcelo Odebrecht e Otávio Azevedo aparecem. Ao todo, 22 pessoas estão presentes na denúncia dos procuradores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2011 - 12:35
Apelações cíveis e reexame necessário. Responsabilidade civil

Ação de indenização por danos morais e materiais - Mureta de proteção de ponte que desaba no exato momento em que turistas nela se apoiavam - Queda dos autores - Responsabilidade objetiva do município mantenedor.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:56
Trabalho permanente de juízos de conciliação ajudam, inclusive, a resgatar amizades
TRT-PR realiza Semana da Conciliação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 12:49
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Excesso de velocidade. Travessia de rodovia. Condenação mantida.

Durante a instrução foram ouvidas 07 testemunhas (folhas 150/151, 191,205/206, 216/218) e após, apresentados os memoriais pelas partes (folhas 228/231, 232/240).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Array Publicado em 2010-05-10T04:00:00+00:00
Ação reinvidicatória de imissão de posse c/c tutela antecipada.

Ação principal extinta sem julgamento de mérito.

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