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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Abril de 2021 - 13:18

    O profissional anunciante e o Código de Defesa do Consumidor

    Confira como os profissionais anunciantes se relacionam com o Código de Defesa do Consumidor.

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:26

    A CPI da pandemia e a responsabilização dos agentes públicos

    Mesmo que não haja o indiciamento dos responsáveis pelas centenas de milhares de mortes, as provas poderão ser apresentadas nos tribunais internacionais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:44

    Portal de notícias é condenado por descumprir a LGPD

    Além de ter que remover os dados pessoais dos autores da notícia divulgada, a ré ainda terá que pagar para cada um dos autores R$ 10.000,00 a título de danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2021 - 12:50
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Abril de 2020 - 14:52

    Redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos

    A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos, contudo em liminar o ministro Lewandowski reconhece que a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos.

  • Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2019 - 09:35

    Lei garante pagamento de honorários periciais em causas contra o INSS

    Norma foi publicada no DOU desta segunda-feira, 23.

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 15:48

    Nascer mulher ou ser mulher? Omissão da Lei Maria da Penha

    O presente artigo tem como escopo o estudo sobre a Lei 11.340/06, bem como sua aplicabilidade frente os novos contextos familiares, no que tange ao cabimento nas relações homoafetivas e, destacando pontos controvertidos quanto esta possibilidade para a referida lei. Objetiva-se, assim, buscar compreender e interpretar a perspectiva da Lei Maria da Penha em abarcar e proteger as relações homossexuais, principalmente as consequentes vítimas de violência doméstica e familiar.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2018 - 11:44

    A Pseudoinvestigação: o investigador fajuto e o investigador fingido

    Considerações do Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:01

    Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

    A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:46

    O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

    O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.

  • Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2017 - 17:11

    Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) deve ser implantada antes de fevereiro

    Com mudança na resolução, Detrans que tiverem interesse já podem iniciar seus testes e se adequarem com antecedência.

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42

    Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

    Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 09:18

    Polícia Federal indicia ex-presidente Lula por corrupção em novo inquérito sobre compra de MPs

    Investigação vê indícios de que edição da MP 471 envolveu pagamento de R$ 6 milhões destinados ao PT. Defesa de Lula diz que 'repudia toda e qualquer ilação' e diz que ele não cometeu ato ilícito.

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51

    STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 29 de Março de 2016 - 10:39

    A Natureza Jurídica do Abono de Permanência

    O presente artigo discorre sobre a Natureza Jurídica do Abono de Permanência

  • Colunas » Lisandra Thomé Publicado em 03 de Março de 2016 - 12:06

    Advogado: Veja 9 dicas para causar uma primeira boa impressão numa reunião com seu cliente

    A primeira reunião com um potencial cliente é muito importante para o advogado, pois é nesta oportunidade que ele poderá mostrar ao seu potencial cliente o seu conhecimento técnico para a resolução do seu problema. Contudo, o sucesso da reunião não depende somente da capacidade de o advogado mostrar as suas habilidades técnicas, mas de outros fatores que precisam ser observados e que farão toda a diferença na hora do cliente querer te contratar. Leia abaixo algumas dicas de como fazer uma primeira reunião de sucesso e conseguir fazer com que o cliente sinta vontade de te contratar.

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