Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 23 de Abril de 2018 - 15:46 - Lida 956 vezes
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.
Na sessão do último dia 19 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um recurso de agravo regimental interposto nos embargos infringentes relativos a uma ação penal originária, na qual um Deputado Federal foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.[1]No julgamento do agravo regimental, por maioria, os Ministros firmaram a tese de que são admissíveis embargos infringentes contra decisão condenatória proferida, majoritariamente, em ação penal originária, por uma de ...