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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.

Na sessão do último dia 19 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um recurso de agravo regimental interposto nos embargos infringentes relativos a uma ação penal originária, na qual um Deputado Federal foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.[1]No julgamento do agravo regimental, por maioria, os Ministros firmaram a tese de que são admissíveis embargos infringentes contra decisão condenatória proferida, majoritariamente, em ação penal originária, por uma de ...

Palavras-chave: RISTF CF Regra de Três STF Recurso Agravo Regimental Embargos Infringentes