Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Luciano Tavares Junior

Redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos

A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos, contudo em liminar o ministro Lewandowski reconhece que a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos.

A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos mesmo que temporariamente de modo que o empregado ainda tivesse uma sobrevida a respeito de seu contrato de trabalho.Estabelecendo basicamente a possibilidade de redução do salário com a redução proporcional da carga horária, e a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho.Com isso a redução do salário com a redução proporcional da carga horária poderia ser de 25%, 50% e de 70%, com o empregador pagando ao empregado exatamente ...

Palavras-chave: Redução Salarial Suspensão Contratos de Trabalho MP 936/2020 Lei Maria da Penha CF CLT