Fonte: Luciano Tavares Junior
Postado em 07 de Abril de 2020 - 14:52 - Lida 939 vezes
Redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos
A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos, contudo em liminar o ministro Lewandowski reconhece que a redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho só terão efeito se validada pelos sindicatos.
A MP 936/2020 veio como uma tentativa de proteger empregos mesmo que temporariamente de modo que o empregado ainda tivesse uma sobrevida a respeito de seu contrato de trabalho.Estabelecendo basicamente a possibilidade de redução do salário com a redução proporcional da carga horária, e a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho.Com isso a redução do salário com a redução proporcional da carga horária poderia ser de 25%, 50% e de 70%, com o empregador pagando ao empregado exatamente ...