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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 10:46
Projeto agiliza trâmite de pedidos de liminar em processos civis
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4932/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que agiliza o procedimento judicial relativo aos pedidos de liminar nos processos civis.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 18:29
Pensão de ex-mulher e viúva de militar deve respeitar proporção da sentença de alimentos
É indevido o rateio de pensão militar em cotas-partes iguais entre ex-mulher e viúva.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 12:49
Câmara Cível do TJMA não pode determinar que magistrado se inscreva em curso de Direito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (17/03) que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil. A medida foi entendida pelos conselheiros do CNJ como ato administrativo disfarçado de decisão judicial.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 12:21
STJ: Nota à Imprensa
O desembargador noticiou no encontro o afastamento do então presidente da Corte Estadual de suas funções administrativas, bem como do juiz de Direito investigado.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 10:32
Dívida com conselho regional não impede posse de aprovado em concurso público
Para a 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, a eventual inadimplência de anuidades do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) não gera a perda do direito de um candidato aprovado em concurso público da Aeronáutica de assumir o cargo.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 18:08
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2004 - 12:38
TSE decide hoje sobre cassação de Capiberibe
O julgamento foi adiado devido a um pedido de vista do ministro Fernando Neves. Antes, o relator, Carlos Velloso, considerou as provas consistentes e foi acompanhado por outros dois ministros.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:11
A prosa jurídica em Machado de Assis
Sob a máscara esgarçada e múltipla, a voz e legado de Machado de Assis trouxe uma consciência aguda ao reverberar as mazelas da realidade político-social do país. E, apesar de ter sido uma alma mal nascida retomou uma leitura sociológica e profunda da sociedade dominante brasileira. Trouxe à baila dimensões existenciais e, sinalizou com genialidade em toda sua obra e, suas denúncias sutis e inteligentes. A contemporaneidade de Machado de Assis ainda suscita questões jurídicas que ainda hoje luta a jurisprudência pátria para pacificar.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2016 - 10:01
Banco é condenado por forçar empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas
Para atender a metas de vendas, o gerente coagia os subordinados a implantar seguros e outros serviços sem autorização dos clientes.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2010 - 11:50
Arquivado recurso de promotora eleitoral afastada por ser autora de queixa-crime contra candidata
Quando muito, tais alegações podem configurar situações de ofensa meramente reflexa do texto da Constituição, não uma violação direta.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 11:45
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negada indenização a policiais investigados por suposto recebimento de propina

O demandado alega, em sede de preliminar, carência de ação por ausência de interesse de agir, sustentando que, ao referir sobre os "policiais da DEFREC", no Termo de Declarações lavrado pela Promotoria de Justiça, o teria feito genericamente, sem nominar quem quer que fosse.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 12:24
“Ser mãe!”: uma análise da equiparação entre mãe biológica e adotiva para fins de concessão de licença-maternidade à luz do STF

O escopo do presente é analisar o tratamento do STF acerca da licença-maternidade em casos de mãe biológica e mãe adotante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Cliente passou por situação vexatória ao ser revistada na loja

Indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Diarista - Faxineira - Extinção - Trabalho.

Sentença Civil - Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Relator.

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