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Blog Publicado em 08 de Julho de 2020 - 10:56
Usucapião, conceito, modalidades e suspensão do seu prazo durante a pandemia

Usucapião - o que é? Dra. Natália Lima explica como funciona!
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56
O poder familiar e os tipos de guardas

O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.020, de 22/01/07

Dispõe sobre a dissolução e liquidação da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 13:22
Afinal, o que é e como funciona a proteção de dados no Brasil?

Por Marco Antônio de Lima
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:13
Alternativas jurídicas para retenção de empregados – Cláusula de permanência e bônus de retenção

Por Ana Beatriz de Lima.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 10:52
Privacidade e proteção de dados: a adequação empresarial como condição de contratação

Por Janaina Lima de Souza.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2025 - 10:02
Normativa que regulamenta fatores psicossociais relacionados ao trabalho

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras serão obrigadas a avaliar e gerir os riscos psicossociais dos seus trabalhadores
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:41
Conselheira da OAB Federal participará da abertura II Simpósio AASP – Esperança Garcia e Luiz Gama
A advogada Silvia Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal, estará presente na abertura do evento
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2024 - 16:50
Saúde suplementar e a limitação de cobertura ao rol de procedimentos da ANS
Desafios e Implicações Legais do Direito à Saúde no Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:12
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2023 - 16:16
Setor de Atividades de Atendimento Hospitalar tem o maior número de profissionais afastados por acidentes de trabalho
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética alerta para a importância das medidas preventivas na área da saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:54
Organização estratégica do patrimônio é desafio no campo

O tema planejamento sucessório pode ser de difícil abordagem. Como resolver o assunto em família de forma harmoniosa, evitando conflitos desnecessários, além de preservar a valorização do patrimônio: esse é um desafio que o direito no agronegócio ajuda a contornar.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2013 - 17:40
Dia da Justiça: 8 de dezembro

Dia 8 de dezembro comemora-se o Dia da Justiça, instituído pelo então Presidente Getúlio Vargas, pela Lei 1.408, de 9 de agosto de 1951. Comemoração ou reflexão?
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Junho de 2022 - 11:12
Proposta para Congresso anular decisões do STF é inconstitucional

Por Francisco Gomes Júnior.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 16:08
A política na era digital

Por Francisco Gomes Júnior.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Vacância dos serviços notariais e de registro

Sérgio Francisco Furquim, Advogado.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 18:30
Pesquisa revela os principais problemas jurídicos enfrentados por startups brasileiras
Levantamento inclui 154 startups de 11 segmentos. Diversidade de gênero no quadro societário das empresas é novidade no levantamento deste ano.

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