Fonte: Sérgio Francisco Furquim
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1228 vezes
Vacância dos serviços notariais e de registro
Sérgio Francisco Furquim, Advogado.
Em data de 09 de Junho 2009 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 80. Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público. Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram ...