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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Prova causa debendi. Admissibilidade. Recurso improvido.
A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Regime prisional. Exame criminológico. Admissibilidade. Indícios de periculosidade não identificados no periciando. Bom comportamento carcerário.

Fábio Salustiano da Silva, qualificado, condenado nas sanções dos arts. 121, §2°, incisos I e II; 121, §2°, incisos II e IV; 288, § único.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?

Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza Advogados, é professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e professor da Faculdade Afirmativo (FAFI). E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
Cheques Sustados Inadimplência ou Fraude

Mário Cezar Pedrosa Soares - Formado pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV, formado em Ciências Contábeis pela Unilinhares, Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV/RJ, sócio da Vixcob Cobrança e Serviços Ltda e da Soares & Amorim Advogados Associados S/C.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34
A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo

O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Array Publicado em 2013-11-18T17:10:58+00:00
O descaso para com o DPF

Abrange o descaso para com a Polícia Federal, na esfera administrativa de gestão, pelo Governo Federal e pelos Tribunais Superiores

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