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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:48
O Tribunal Constitucional do Peru e a questão da duração razoável do processo
A questão foi decidida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por Aristóteles Romana Paucar Arce contra Juízes da 3ª. Turma Penal do Tribunal Superior de Justiça da Província Callao, onde se contestou o direito a ser julgado num prazo razoável
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2015 - 15:19
A Corte Europeia de Direitos Humanos e o Excesso Prazal: o caso polonês
A morosidade da Justiça vai custar caro para os poloneses
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 18:16
Peculiaridades do artigo 285-a do código de processo civil
Artigo 285-A: Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2017 - 14:34
Garantismo versus Ativismo ou o velho embate do cidadão contra o Estado
Eis que o busilis principal. O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:23
Negado pedido de associação de provedores de internet para suspensão de recolhimento de ICMS
A empresa em questão deve ser tributada integralmente a título de ICMS, sob o entendimento de que os serviços de internet em questão são integralmente serviços de telecomunicações.
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