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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
O importante papel das associações de advogados
Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), Delegado Federal da Associação Goiana dos Advogados (AGA) e Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG).
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
Moral em Frangalhos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 10:29
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:36
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 07:57
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A Terrível Falta de Lideranças

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista - [email protected] - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2004 - 14:46
MP investiga suspeita de desvio de dinheiro público em ONG ligada a integrantes do PT
A suspeita de desvio de dinheiro público pela ONG Ágora está sendo investigado pelos promotores Lenilson Ferreira Morgado e Thiago Pierobom de Ávila.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007

Promulga a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris, em 20 de outubro de 2005.

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