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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:49
Política econômica "não pode, não deve e não vai mudar", afirma Palocci
A política econômica do país "não vai mudar, não pode mudar e não deve mudar", disse Antonio Palocci.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Agosto de 2023 - 12:00
Importância das leis para a gestão e o reaproveitamento de efluentes

Por Lívia Baldo.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:32
PEC dos Precatórios poderá acarretar em relevante aumento da dívida brasileira
Por Cezar Augusto C. Machado.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 14:01
OAB vai apurar onde o governo gasta dinheiro do contribuinte
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, anunciou hoje (18) a criação, pela entidade, de uma comissão de tributaristas para fazer uma radiografia completa da carga tributária brasileira e suas implicações na vida do contribuinte.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 14:21
Guillermo Vega: globalização é desafio para a OIT
Vega participou hoje (01) pela manhã do painel sobre Efetividade dos Princípios da OIT, no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais realizado pelo TST.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 13:01
Lições que podemos tirar do caso Americanas

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 12:22
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 11:50
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 12:56
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 17:37
O Servidor Público e o Direito de Greve

O presente trabalho tem por propósito apresentar algumas breves ideias a respeito do direito de greve do servidor público no seara do Direito Administrativo. Neste ínterim, o texto é articulado como se segue: num primeiro momento, apresentam-se as ideias concernentes à caracterização do servidor público como agente público; em segundo lugar, indica-se a previsão constitucional do direito de greve do servidor público, bem como uma breve determinação do que é a greve; finalmente, indica-se a decisão do STF diante de mandato de injunção impetrado em face da inércia do Poder Legislativo.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 10:59
Entenda o projeto de lei dos crimes cometidos por meio de computadores
Aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003 conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Julho de 2024 - 14:48
Quantos cargos públicos um profissional de saúde pode ter?

Acumulação remunerada indevida pode gerar condenação por improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2020 - 16:07
Trabalhador que atuava como bombeiro civil receberá adicional de periculosidade
O empregado tomava providências de combate aos focos de incêndio e era um dos primeiros a chegar ao local.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:04
Dois empregos públicos e aposentadoria especial
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 16:51
Ordem dos Advogados do Brasil poderá ter legitimidade para propor ação civil pública
PLS 686/15 tramita no Senado e altera lei 7.347/85 - lei da ação civil pública.

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