Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Administrativo.

Apreensão de veículo por agente da CET-RIO.
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 12:08
-
Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.089, de 20 de Maio de 2004.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e dá outras providências.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 11:48
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XXI Exame da Ordem Unificado – 2016

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Maio de 2025 - 12:47
Cuidados na Distribuição Desproporcional de Lucros aos Sócios

Entenda como proteger a sua empresa ao aplicar a distribuição de lucros aos sócios, que pode ter variação entre sócios, ela pode atrelada a metas e trabalho.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2023 - 12:53
Ex-prefeito de Tamandaré (PE) e esposa, do caso do menino Miguel, são condenados por danos morais coletivos
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, patrimonialismo e racismo estrutural foram temas tratados no julgamento.
-
Doutrina » Geral Publicado em 11 de Maio de 2023 - 16:06
Não matem o mensageiro!

"O que sabemos sobre o PL da Fake News"
-
Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 10:50
"É preciso buscar novos marcos de atuação do Ministério Público", diz Augusto Aras em evento que discute o futuro da instituição
Aras complementou que o momento requer um caminho de equilíbrio.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:15
O Protocolo de Quioto (final) Florestas Energéticas

As plantações florestais industriais voltadas para a produção de energia
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
Sobre a proposta de convocação de 'assembléia revisora' para reformulação da Constituição Federal de 1988
Marcus Firmino Santiago, Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Estácio de Sá. Advogado.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Direito tributário e processual civil. Execução fiscal.

Aplicação da teoria da aparência. Recurso conhecido e provido parcialmente.
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
União homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Lucy Dalio, graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós-Graduanda em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil, pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2015 - 10:42
O mundo do espetáculo. Virtual e contundente

Parece que a materialidade da reflexão é realmente realizada pelo próprio corpo. A consciência aprende com o corpo a refletir
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Direitos fundamentais: Aspectos polêmicos e a necessidade de sua concretização

Carina Deolinda da Silva Lopes é Advogada; mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto-Uruguai e Missões-URI-Santo Ângelo/RS; pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina-UNISUL-Florianópolis/SC; pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil-ULBRA campus Santa Maria/RS; acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná-UNOPAR-Londrina/PR; colunista do Jornal Integração Regional- Eugênio de Castro/RS. Adriane Medianeira Toaldo é Advogada; mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; especialista em Direito Civil e Processo Civil pelas Faculdades Integradas Ritter dos Reis, RITTER-Canoas/RS; professora de Direito Processual Civil da Universidade Luterana do Brasil, ULBRA-Santa Maria/RS.

Home