Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:53
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 12:53
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 13:07
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.154, de 2/06/06.

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:48
Tráfico Ilícito de Drogas. Causa Especial de diminuição de pena

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2013 - 14:40
Habeas corpus.

Impetração originária.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 12:20
Habeas corpus.

Impetração originária.
-
Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 10:45
Banco de dados reunirá toda a legislação penal
A iniciativa permitirá a rápida identificação dos tipos penais nas fases de indiciamento, denúncia, condenação e execução
-
Notícias Publicado em 14 de Junho de 2012 - 12:40
Comissão organizará jurisprudência do CNJ
A comissão foi criada para formar um novo banco de dados jurisprudenciais do CNJ para que advogados e interessados possam fazer pesquisas das decisões do colegiado
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 12:08
Videoconferência possibilitará interação à distância e economia de recursos.
Em breve, será comum a realização de conferências, seminários, cursos ou simples reuniões para tratar de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho, entre pessoas de diferentes regiões do País, como se estivessem no mesmo local.
-
Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 11:58
-
Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 10:49
Resolução nº 23.548

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Novembro de 2025 - 16:14
STF corrige distorção e garante cálculo mais justo para aposentadoria por invalidez

Decisão reconhece erro que reduzia drasticamente o valor do benefício após a Reforma da Previdência, destaca o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho
-
Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 12:43
-
Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 10:26
Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar
Sebrae pratica discriminação ao despedir empregado exemplar sumariamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2025 - 09:13
É válido o pacto onde o casal renuncia ao direito real de Habitação e ao direito concorrencial à Herança?

Ajustes que buscam afastar o direito à herança e o direito real de habitação do sobrevivente são nulos perante a Lei.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).

Home