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  • Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente.

    A 12ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedente o pedido da ação de consignação proposta por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em face de LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DE ALMEIDA e improcedentes os pedidos da reconvenção proposta por este em face daquela, nos termos da fundamentação (sentença de fls. 1349/1366).

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

    Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 15:03
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56

    A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

    Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 19:09

    Uma aula de retórica. Ponderação de valores

    A peça apresenta uma situação política tensa e aborda temas como a disputa de poder, jogos políticos, ponderação de valores, manipulação e responsabilidade civil e penal. Na trama, Júlio César está cada vez mais poderoso e influente. E, por essa razão, acaba sendo assassinado com vinte e três facadas no Senado romano. O tema segue em sua contemporaneidade, principalmente, no momento em que reiteradamente se manipula a opinião pública.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

    Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31

    Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

    O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00

    Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

    Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00

    A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

    João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 16:48

    O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho face ao Projeto de Lei nº 4.742/2001

    O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição de pessoas perante a situações constrangedoras e humilhantes, no exercício de suas atividades, no ambiente de trabalho destas. Podendo também ser designado pela prática de qualquer tipo de conduta abusiva que atinja a integridade física ou psicológica de uma pessoa.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57

    Modulação de efeitos das decisões do STF

    O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:00

    A importância das Políticas Públicas na Inclusão Social

    A educação inclusiva teve início nos Estados Unidos em 1975. Surgiu com o objetivo de inserir os alunos portadores de necessidades especiais ou dos distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino em todos os níveis. A escola inclusiva não faz distinção entre seres humanos, não seleciona ou diferencia em termos de valores perfeitos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:41

    Município vai ressarcir menino lesionado

    O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:24

    DECRETO Nº 8.488, DE 10 DE JULHO DE 2015

    Promulga o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006

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