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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Emprego indireto: aspectos trabalhistas relevantes

Liliana Collina Maia e Talita Camila Gonçalves Nunes. Advogadas em Belo Horizonte/MG, formadas pela Faculdade de Direito Milton Campos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Justa causa. Não configurada a falta grave denunciada (ato de improbidade nos termos do artigo 482, alínea a, da CLT)

Confirma-se a decisão de origem que não reconheceu a justa causa como motivo ensejador da resolução do contrato de trabalho do reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Horário de trabalho. Alteração unilateral. Impossibilidade. Art. 468 da CLT.

O art. 468 da CLT estabelece que a alteração de condições do contrato individual de trabalho pressupõe a satisfação de dois requisitos, sob pena de nulidade.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 11:04
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
É preciso desonerar o contribuinte pessoa física com urgência

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00
As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Flexibilização e desemprego

Mario Antonio Lobato de Paiva - O autor advogado militante, OAB-7775 em Belém do Pará-Brasil, e-mail [email protected], Rua Senador Manoel Barata nº437, Bairro Comercial, CEP 66015-000, Fone/Fax : (091) 222-49-81.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 14:06
Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O valor da indenização foi fixado em R$3.000,00 (três mil reais)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2020 - 13:21
A Efetivação dos Direitos das Minorias Sexuais

O escopo do presente é analisar obstáculos e empecilhos na efetivação dos direitos das minorias.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 09:53
Aborto: entre o Supremo e o Congresso

Tem se acentuado a discussão acerca da legalização do aborto no Brasil, há projetos de leis no Congresso visando sua liberação e, ao mesmo tempo, houve a judicialização do tema no STF. O presente artigo visa investigar, primeiramente, se cabe tal mudança legal e a que órgão, num Estado Democrático de Direito, caberia realizar tal empreitada.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:42
O Sistema Carcerário Búlgaro e a Corte Europeia de Direitos Humanos - O que dizer do Brasil?

Agora chegou a vez da Bulgária prestar contas sobre o seu sistema carcerário, já que as condições nos presídios europeus têm ocupado frequentemente a pauta de julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 12:58
A tormentosa questão acerca da antecipação dos efeitos da tutela para cassação de mandato eletivo

O tema em questão envolve aspectos altamente ideológicos, em visão que tende a ser mais política do que propriamente técnica
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Os crimes ambientais e sua repressão estatal

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS. Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Mestrando em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especializando em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

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