Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 710 vezes
Horário de trabalho. Alteração unilateral. Impossibilidade. Art. 468 da CLT.
O art. 468 da CLT estabelece que a alteração de condições do contrato individual de trabalho pressupõe a satisfação de dois requisitos, sob pena de nulidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 81625/2003-900-04-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 13/06/2008 A C Ó R D Ã O 6ª Turma RECURSO DE REVISTA. HORÁRIO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 468 DA CLT. O art. 468 da CLT estabelece que a alteração de condições do contrato individual de trabalho pressupõe a satisfação de dois requisitos, sob pena de nulidade: (i) que a mudança contratual não resulte direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado e (ii) o mútuo ...