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Notícias Publicado em 04 de Março de 2022 - 11:42
Inadimplência condominial em SP encerra 2021 na mínima histórica e mantém queda em 2022
Segundo AABIC, dados mostram consolidação de baixa do índice de atrasos no pagamento de boletos por 90 dias consecutivos.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2021 - 10:58
Músicos da Legião Urbana mantêm direito de uso da marca em apresentações artísticas
Para o colegiado, a sentença parcialmente favorável aos músicos adotou uma das soluções juridicamente válidas para o caso, não representando violação manifesta de norma que pudesse justificar o cabimento da ação rescisória.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 09:55
Santo Antonio, São Pedro, São João, direitos autorais

Então junho está acabando e mais uma festa junina digital.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2015 - 14:30
Ressuscitar a Guerra Fria: Yes, We Can!

O Candidato BARACK OBAMA forjou, durante sua campanha eleitoral, um dos mais espetaculares slogans que, de forma simples e objetiva, preconizou a efetiva possibilidade de se proceder a radicais mudanças nos rumos da política externa dos EUA
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2014 - 14:15
Dilma sanciona o Marco Civil da internet na abertura da NETMundial
Encontro tem representantes de 90 países e discute quem 'manda' na web
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2022 - 10:10
Parecer do IAB reitera decisão do Supremo contrária ao reconhecimento de famílias paralelas
“Provocado a se manifestar dentro dos limites da sua função constitucional, o Supremo decidiu não ser possível o reconhecimento, no campo jurídico, das denominadas famílias paralelas ou simultâneas”, destacou o relator.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2010 - 13:11
Primeira Turma decide por maioria a aplicação da multa do 475-J do CPC ao processo do trabalho
O banco recorreu ao TST, sustentando a inaplicabilidade do artigo ao processo trabalhista.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 12:09
TST rejeita ação da CNA de cobrança de contribuição sindical rural
Por considerar inadequada a ação monitória como forma de cobrança da contribuição sindical rural, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a dois agravos de instrumento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Depois de ser agredido, assaltante ingressa com queixa-crime contra a vítima do roubo

Absurdamente, alegando o assaltante ser vítima do crime tipificado no art. 129, do Código Penal, porque a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos, ajuizou ele a presente ação penal, juntando aos autos a documentação de ff. 06-22.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 07:02
TST firma competência para exame de cobrança de contribuição
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para examinar o processo relacionado com o estabelecimento de contribuição confederativa por meio de assembléia geral do sindicato profissional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 11:34
Empresa é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura após procedimento estético

O réu foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Março de 2024 - 13:57
Especialistas da ESPM analisam se a vitória da Aliança Democrática em Portugal reflete na entrada do Mercosul na UE

Por Leonardo Trevisan, professor de Geopolítica da ESPM e economista; e Fábio de Andrade, professor de Relações Internacionais da ESPM
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:58
Mal-entendidos históricos
Por Gisele Leite
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2023 - 15:48
A importância do Registro da Marca

Por Franco Brugioni e Marcos Couto.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2022 - 15:15
Com guerra entre Rússia e Ucrânia, importação de fertilizantes para o Brasil fica prejudicada e solução passa por estimular a produção interna
Advogada explica que Brasil sofre com os primeiros efeitos no mercado interno das sanções dos EUA à Rússia e consequentes restrições indiretas logísticas e de pagamentos por conta dos conflitos no Leste Europeu.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 11:45
Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade
Representante da pastoral defendeu a implementação da chamada justiça restaurativa, principalmente para os crimes contra o patrimônio
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Riscos culturais em contabilidade

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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