Fonte: TJDFT
Postado em 02 de Setembro de 2020 - 11:34 - Lida 480 vezes
Empresa é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura após procedimento estético
O réu foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.
Número do processo: 0705986-66.2017.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: I. S. S.RÉU: A. T.SENTENÇAVistos, etc.I. S. S. propôs ação de conhecimento submetida ao procedimento comum em desfavor de A. T. (Instituto Emagreça), partes qualificadas nos autos em epígrafe.Disse, em síntese, que aos 16.02.2016 procurou o Instituto Emagreça para realização de tratamento estético com vistas à redução de estrias.Relatou que após avaliação prévia, foi indicado procedimento ...