Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 354 vezes
Detração. Tempo de prisão provisória por fato diverso, anterior à condenação. Inexistência de vedação legal (art. 42 do CP).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO, ANTERIOR À CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). É cabível a detração do tempo de prisão provisória (ou internação) por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data anterior, não restando inócua a pena imposta. Agravo provido. AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 70012948576 SEXTA CÂMARA CRIMINAL COMARCA DE PORTO ALEGRE AGRAVANTE: ...