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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2019 - 12:15
Tributário e Processual Civil. Contribuição Previdenciária

Gerente-delegado. Segurado obrigatório da Previdência Social.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
A marcha a ré vermelha

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 11:15
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Maio de 2012 - 13:45
Medida provisória nº 571, de 25 de Maio de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 15:17
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Outubro de 2012 - 14:05
Os 9 vetos à MP n.º 571/12 - Projeto de Lei de Conversão no 21, de 2012

O novo Código Florestal, sob a visão Presidencial, camponesa e latifundiária
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Tempo de Serviço - CTPS - Antes da CF - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:22
Como posso adquirir legalmente um imóvel por Usucapião sem precisar de um Processo Judicial?

A Usucapião representa uma forma legítima de aquisição de imóveis, podendo atualmente ser resolvida judicial ou extrajudicialmente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 13:45
Desempenho laboral realizado exclusivamente na área de lazer, separada fisicamente da área com exploração econômica.

Trabalho doméstico. Chácara com exercício parcial de atividade lucrativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:16
Comecei a regularização do meu imóvel e descobri no RGI que meu imóvel não existe. E agora?

O fato do imóvel não constar no RGI não é impeditivo da regularização, por exemplo, por Usucapião.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2024 - 15:47
É possível regularizar por Usucapião Extrajudicial imóveis cujo Inventário nem mesmo foi iniciado?

A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.

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