Fonte: Julio Carvalho
Postado em 11 de Julho de 2024 - 15:47 - Lida 4546 vezes
É possível regularizar por Usucapião Extrajudicial imóveis cujo Inventário nem mesmo foi iniciado?
A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória.
A REGULARIZAÇÃO de imóveis via usucapião deve ter como primeira iniciativa a pesquisa da origem registral junto ao Cartório de Imóveis competente pelo seu registro. Parece óbvio mas por incrível que pareça muitos são os casos onde os ocupantes - desavisados - já estão há anos na posse do bem mas em nenhum momento buscaram tais informações junto à Serventia Extrajudicial. Cabe anotar que hoje em dia através da Central Eletrônica dos Registros de Imóveis a cargo do SAEC de Atendimento Eletrônico ...