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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2023 - 12:59
Justiça do Trabalho reconhece indenização de R$ 30 mil por danos morais a empregado vítima de assalto no local de trabalho

Os pedidos foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 13:17
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento

O casal receberá R$ 2.899,50 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) a título de reparação por danos emergentes e R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:15
Empresa é condenada a indenizar empregado que foi vítima de assédio moral após testemunhar em ação civil contra a chefe

Ele receberá 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 14:02
Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:14
Motorista de ônibus que teve perda parcial da audição deve receber indenização por danos morais e materiais

Foi atribuído à causa o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 15:38
Regra alternativa ao Fator Previdenciário e a Aposentadoria por Idade. Qual a melhor opção?

A proteção social surgiu no desenvolvimento da sociedade como uma preocupação de ordem humanitária, especialmente na família
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei Seca no Brasil e os seus benefícios
Rosiana Rayanne Nascimento da Silva. Bacharelanda do Curso de Direito da Facex Faculdade de Ciência Cultura e Extensão do RN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Indenização por danos morais. Morte de servidor do INCRA ao tentar desvirar automóvel tombado.

Culpa parcial da administração e da vítima. Provimento da apelação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:35
Prova & verdade
Atingir a verdade real pode ser utópico e até surreal. Mas o processo judicial deve ser uma tentativa honesta de conhecer os fatos, deduzir direitos e dar materialidade e efetividade aos direitos, deveres e garantias do cidadão e do jurisdicionado. Enfim a relação entre a prova e a verdade é íntima, intensa e complexa.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50
O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se encontra frente à esta obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória histórica do instituto da responsabilidade civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies de responsabilidade civil presentes no ordenamento jurídico brasileiro, sendo elas a responsabilidade civil objetiva; subjetiva; contratual e extracontratual. Além disso, o presente estudo demonstrará as regras gerais que hoje são encontradas no Código Civil e na Lei nº 11.442/07 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), que revogou a Lei nº 6.813/80, que regulamentam o assunto do tema apresentado. Na sequência será exposta a origem histórica da responsabilidade civil do transportador, bem como o início e o término de sua responsabilidade frente ao contrato de transporte, além das hipóteses em que se verificará a sua exclusão. O estudo será realizado com base nas pesquisas bibliográficas, jurisprudências e na legislação brasileira objetivando maior familiaridade com o presente tema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Array Publicado em 2021-09-02T16:23:39+00:00
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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