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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00

    O inequívoco desiderato procrastinatório nos Embargos Declaratórios

    Ígor Araújo de Arruda, Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00

    Acesso à justiça uma realidade ou uma fantasia?

    Márcio Araújo de Mesquita é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Graduado em Técnico de Administração de Empresas pela FAETEC. Bolsista-Pesquisador do Programa de Educação Tutorial de Direito (PET-Jur) em Direito Constitucional da PUC-Rio.

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32

    Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

    O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 11:14
  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 17:15

    Vendas da Ricardo Eletro pela internet são suspensas

    As vendas por internet da loja Ricardo Eletro, parte do segundo maior grupo varejista do setor de

  • Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 27 de Maio de 2015 - 09:39

    A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

    O texto em questão pautou-se em um precedente oriundo da SBDI-1 do C. TST, no qual discutiu-se a possibilidade da apresentação da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais ao submeter o trabalhador a aludido procedimento. Destarte, trata-se de temática que, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
  • Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:18
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 17:20

    AASP e IASP convidam Advocacia e Judiciário para o diálogo

    Encontro contará com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça e visa buscar soluções para desafios enfrentados, atualmente, por advogados e magistrados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 29 de Julho de 2015 - 15:44

    A modulação dos efeitos da tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho

    Trata-se, em síntese, de um breve comentário da atual posição da Justiça do Trabalho sobre a redação da Súmula 277 do TST que, na denominada "2ª Semana do TST", foi modificada de forma significativa. Assim, com sucedâneo também na Lei 13.015/2014, afigura-se possível sustentar, hodiernamente, a modulação dos efeitos das alterações promovidas na jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, em especial quanto à tese da ultratividade das normas coletivas de trabalho. 

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Maio de 2022 - 17:26

    IAB retoma debate sobre manutenção ou revogação da reforma trabalhista, na segunda

    Aos estudantes de Direito que participarem do webinar serão concedidas cinco horas de estágio pela OAB/RJ.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00

    O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

    Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 11:46

    I Congresso de Responsabilidade Civil - AASP e Cerc/CFOAB será realizado em março

    O evento acontecerá nos dias 09 e 10 de março. Para os interessados em participar, o congresso poderá ser acompanhado tanto na modalidade presencial como via internet.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14

    Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor

    Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2023 - 09:49

    O “federalismo centrífugo de compras públicas” na regulamentação da Nova Lei de Licitações

    Aparentes violações ao art. 84, IV da CF/88 quando da regulamentação da NLGLC (Lei nº14.133/2021).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37

    É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

    O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:05

    Ação civil ressarcitória dos danos ao Erário por Improbidade Administrativa

    Imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria Pública

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40

    Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

    Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS  e a existência da  Lei nº 8.078/90  reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei  uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar  a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra  a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente  não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.

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