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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 12:27
Oitava Turma rejeita agravo contra penhora de aeronave
A Oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Ava Industrial S/A, do Rio de Janeiro, contra decisão que não reconheceu a existência de excesso de penhora porque o valor do bem penhorado excedia o valor fixado em sentença.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:54
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 16:15
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:02
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:09
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 09:02
TST confirma indenização a ex-professores do Senac
O cálculo para o pagamento do salário mensal dos professores deve levar em conta a quantidade de quatro semanas e meia para cada mês, independentemente do repouso semanal remunerado.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 07:01
Projeção do aviso prévio exclui indenização adicional
A projeção do aviso prévio que prorroga o desligamento do trabalhador demitido para momento posterior à data-base da categoria profissional, isenta o empregador do pagamento de indenização adicional previsto na legislação específica.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 07:03
Convenção coletiva pode prevalecer sobre jurisprudência do TST
Quando a convenção coletiva de trabalho estabelece condições mais benéficas ao trabalhador, ela prevalece sobre a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:04
TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso
A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2004 - 07:03
TST condena Banerj por falsidade ideológica no processo
A multa e a indenização foram propostas pelo relator do processo, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga. O valor da causa foi fixado em R$ 2 mil, em 1996, quando a ação foi proposta.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso de embargos. Configuração do grupo econômico. Violação do art. 896 da CLT não caracterizada.

Consoante dispõe o artigo 2º, § 2º, da CLT, a configuração do grupo econômico pressupõe, entre outros requisitos, a constituição, pelas empresas envolvidas, de grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais pressão psicológica para o atingimento de metas de produção. Restrição de utilização do sanitário e do bebedouro. Exposição a situações constrangedoras. Conduta imprópria do reclamado.

Conforme estabelece o art. 5º, X, da CF, o dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Despacho denegatório. Violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF.

A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses do sindicato autor. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.

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