Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 2062 vezes
Despacho denegatório. Violação do artigo 5º, XXXV e LV, da CF.
A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária aos interesses do sindicato autor. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-2634/2004-045-02-40.3 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/fs AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se configura violação dos referidos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, na medida em que a decisão monocrática do Juízo de admissibilidade a quo não limita o reexame dos pressupostos de admissibilidade pelo Juízo ...