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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Junho de 2023 - 16:07
Direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital são temas de webinar realizado pelo Instituto Alana e MPSP no dia 26 de junho
Constituição Federal garante que crianças e adolescentes devem ter seus direitos respeitados e garantidos por toda a sociedade.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2013 - 15:00
AGU vai recorrer a decisão que suspende estudo para obras de usina no Rio Tapajós
Atualmente, uma equipe de técnicos analisa a flora e a fauna da região
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2014 - 15:45
OAB Nacional analisará PL que prevê agendamento de conversa com juiz
Marcus Vinicius reiterou que ?a prioridade da gestão é a valorização do advogado, com a defesa de suas prerrogativas como instrumento de defesa do cidadão?
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:59
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 17:55
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2011 - 11:26
Promotores terão manual para driblar novo Código Florestal
"Nosso objetivo é garantir uma atuação integrada e no mesmo sentido das Promotorias, que é proteger a sociedade e o meio ambiente", disse a promotora e secretária-executiva do Gaema
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 14:50
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 10:05
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito ambiental e a exigência de um novo paradigma

Jean Mauro Menuzzi. Possui licenciatura em Filosofia, Psicologia da Educação e História, área em que é especialista, cursou Teologia, é bacharel em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação strictu sensu, Mestrado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI- Campus Santo Ângelo, funcionário público estadual e professor universitário na URI- Campus Frederico Westphalen. Loreni Saugo Menuzzi. Funcionária Pública Estadual do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito e especializanda em Direito Civil e Processo Civil pela Sociedade Educacional de Itapiranga (FAI). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2025 - 09:57
PGR recorre para limitar alcance de ampliação do foro privilegiado
Em março, STF decidiu mudar as regras para parlamentares
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2013 - 13:40
Mensalão e embargos infringentes: o direito ao melhor direito

De acordo com a minha opinião não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis naquelas situações (são catorze, no total) em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2014 - 19:00
Deputados aprovam projeto que libera comercialização de inibidores de apetite
Aprovação desagradou classe médica, que questiona se Parlamento tem condição de fazer análise técnica
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 11:22
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 18:55
Ophir: Adin contra punições pelo CNJ busca que Justiça volte a ser caixa preta
"O Judiciário só será forte se tiver um órgão de controle externo que possa fiscalizar os seus atos", afirmou Ophir
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:09
IAB manifesta repúdio à violência institucional sofrida por Marina Silva no Senado

O IAB manifesta solidariedade à ministra Marina Silva e repúdio à violência institucional no Senado, alertando sobre os atos de gênero e raça contra mulheres negras no poder
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 13:45
Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória
O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto

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