Fonte: Luiz Flávio Gomes
Postado em 22 de Maio de 2013 - 13:40 - Lida 667 vezes
Mensalão e embargos infringentes: o direito ao melhor direito
De acordo com a minha opinião não há dúvida que tais embargos (infringentes) são cabíveis naquelas situações (são catorze, no total) em que os réus foram condenados, mas contaram com 4 votos favoráveis
O caso mensalão está na fase recursal. Todos os réus condenados apresentaram embargos de declaração. É possível que alguns consigam algum tipo de benefício com esses embargos (redução de pena, por exemplo). Por quê? Porque os advogados alegam que houve aplicação de lei nova mais desfavorável (e isso é proibido no direito penal). Mas a polêmica maior reside, evidentemente, nos embargos infringentes (previstos no art. 333 do Regimento Interno do STF), porque eles viabilizam a rediscussão da ...