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Fonte: TRT3

Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$50.000,00.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 21/05/2017Valor da causa: R$ 59.090,00Partes:AUTOR: S. M. B.ADVOGADO: M. M. D. L.ADVOGADO: V. D. P.RÉU: I. E. LTDAADVOGADO: E. A. B. F.ADVOGADO: A. V. T. D. S.RÉU: S. M. S.A. EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO: C. M. N. C.ADVOGADO: E. P. N.PERITO: L. M. V. D. A.Vistos etc,Observe-se a contagem dos prazos em dias úteis após a vigência da Lei 13.467/17.Fica registrado, quanto ao prazo para julgamento, a suspensão dos prazos na VT do Trabalho de Ouro ...

Palavras-chave: Doença Profissional Terceirizado Indenização Danos Morais Estresse Pós-traumático