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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:26
Da Tutela Jurídica do Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre Tutela Jurídica do Direito à Saúde.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2018 - 10:54
Homem é condenado por tentativa de latrocínio

Ele deve cumprir pena de 14 (quatorze) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2016 - 14:58
A Igualdade Jurisdicional no Estado Democrático de Direito

O presente artigo analisa o princípio da igualdade perante a jurisdição, bem como sua influência no direito comparado. No decorrer do artigo, em grande parte, segue uma análise da finalidade do precedente judicial à luz do Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, uma questão que não deve ser omitida, diante da diferença das culturas jurídicas, ambas as tradições, costuma-se afirmar que, no direito fundada nos precedentes, sua vinculação reflete que uma Constituição escrita não traduz segurança jurídica. Enquanto na tradição romano-germânico, apesar de não viger a teoria de precedentes, existem as súmulas persuasivas e vinculativas, cujo efeito da última vincula o Poder Judiciário e Administração Pública Direta e Indireta.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da igualdade jurisdicional: uma leitura constitucional

O presente artigo analisa o princípio da igualdade perante a jurisdição, bem como sua influência no direito comparado
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:54
Relação da Culpabilidade com a imunidade parlamentar e a controvérsia do princípio da igualdade

Considerações sobre a culpabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Liminar manda suspender leilão de Belo Monte

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Medicamento Ineficaz, chamado "Pílula de Farinha". Relação de consumo. Ausência de excludentes de responsabilidade.

Prova da inexistência do nexo causal entre a utilização do medicamento ineficaz e o dano que não foi afastada pela ré, a quem competia tal comprovação, por força da inversão do ônus da prova que se impõe na espécie.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Uso de documento falso (art. 304 do CP).

Procedimento fiscal alusivo à terceira pessoa. Pretensão de manutenção da supressão ou redução de tributo
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Erro odontológico. Negligência. Imperícia e imprudência. Necessidade de perícia técnica prova insuficiente.

Apelação cível - Ação de indenização por danos morais e materiais - Erro odontológico.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Problemática do sistema penitenciário brasileiro
Pedro Henrique Marques da Costa, Acadêmico do 3º ano de graduação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Junior.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
Meio ambiente do trabalho e responsabilidade civil por danos causados ao trabalhador: dupla face ontológica

Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Guaratinguetá (15a Região), é Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Assistente Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté. Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2003-2005. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 09:44
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Array Publicado em 2023-07-28T15:35:45+00:00
Morte da torcedora do Palmeiras: uma Análise Jurídico – penal

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.

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