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Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 10:41
Negada liminar a condenado por abuso sexual de enteada
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou liminar em Habeas Corpus (HC 97245) para S.R.L., condenado em 2005 a oito anos de prisão por abusar sexualmente de sua enteada, crime que teria ocorrido em Prudentópolis, interior do Paraná.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 11:32
Condenado com agravante do uso de arma de fogo tem pena alterada devido à ausência de perícia.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Gilson dos Santos Caldeira para que a sua pena seja alterada, devido à retirada da majorante (agravante) do uso de arma de fogo por falta de perícia.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 12:51
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:50
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2023 - 11:04
Regulamentação das apostas esportivas: proteção aos envolvidos

Por Antônio Belarmino Junior e Luís Eduardo Belarmino.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 18:00
Projeto isenta de Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados
Texto confere aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:24
Mantida condenação de acusado de matar ex-companheira a facadas
Pena total é de 18 anos e oito meses.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 16:35
CPC/15: Ampliação de colegiado permite que julgador altere voto
3ª turma do STJ interpretou técnica prevista no art. 942 do CPC/15.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2018 - 16:59
Homem é condenado a 14 anos e sete meses de reclusão por tentativa de latrocínio
Acusado esfaqueou segurança para roubar empresa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:53
Agravo Interno. Exceção de suspeição manifestamente improcedente

Mero inconformismo da parte excipiente. Recurso a que se nega provimento.

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