Negada liminar a condenado por abuso sexual de enteada

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou liminar em Habeas Corpus (HC 97245) para S.R.L., condenado em 2005 a oito anos de prisão por abusar sexualmente de sua enteada, crime que teria ocorrido em Prudentópolis, interior do Paraná.

Fonte: STF

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou liminar em Habeas Corpus (HC 97245) para S.R.L., condenado em 2005 a oito anos de prisão por abusar sexualmente de sua enteada, crime que teria ocorrido em Prudentópolis, interior do Paraná. Ele pretendia anular a sentença, com o argumento de que teria havido ofensa ao princípio da ampla defesa. Para a ministra, contudo, não existe ?inequívoco e flagrante caso de inconstitucionalidade ou ilegalidade? que permita a concessão de liminar.

A pena ? por atentado violento ao pudor com violência presumida, foi aumentada levando em conta que S.R.L. é padrasto da vítima, que contava com sete anos à época dos fatos. O advogado de defesa alega que foi ilegal e abusiva a sentença, pois o réu teria sido ?mal processado, mal defendido e mal condenado?. A defesa afirma que além de não ter sido realizada defesa técnica pelo primeiro advogado (dativo) até a fase de alegações finais, também não foi realizado exame psicológico na vítima, que seria imprescindível e, por fim, que não havia provas suficientes para condenação do padrasto. Com este exame, a defesa pretendia descobrir se a denúncia de abuso sexual não teria sido feita por frustração da vítima, por ter descoberto que S.R.L. não era seu pai biológico.

Para ministra, contudo, não se encontram presentes nos autos os requisitos necessários para a concessão da liminar. Além disso, concluiu Cármen Lúcia ao negar a medida cautelar e encaminhar os autos para vista da Procuradoria Geral da República, ?a pretendida suspensão dos efeitos da sentença redundaria, em princípio, na desconstituição do que já consolidado processualmente, impondo o revolvimento de todas as etapas do processo, nas diferentes instâncias?.

Processo relacionado
HC 97245

Palavras-chave: abuso sexual

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