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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.650, de 16 de Abril de 2003.

    Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:42

    Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

    A enfermeira também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

    Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00

    Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

    César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40

    Entre o Direito e a Guerra

    O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38

    Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

    O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos  seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10

    Violência na escola

    Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10

    A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

    Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual

  • Penal. Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, III, do CPP. Desacato. Art. 331 do CP. Prova nova.

    A revisão criminal exige a apresentação de provas novas a amparar o pedido, conforme disposição do art. 621, III, do Código de Processo Penal.

  • Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008

    Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:06

    Sucessão do Direito Possessório

    O presente artigo busca discutir e analisar a aplicabilidade do “inventário da posse” no intuito de resguardar o direito sucessório dos herdeiros, que exerçam e dos que não exerçam, de fato, a posse dos bens que eram de origem do falecido, abordando as noções gerais do direito das sucessões e herança e o conceito de inventário; distinguindo a posse e propriedade; demonstrando a possibilidade da sucessão do direito possessório e; analisando os requisitos necessários para proceder à sucessão dos direitos possessórios, bem com seus efeitos e consequências, por meio de embasamento teórico e análise documental e jurisprudencial, a fim de proporcionar melhor compreensão sobre o tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00

    Da ação de anulação e substituição de títulos ao portador: análise de um caso

    Maria da Glória Perez, aluna do quinto ano da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, monitora de Direito Tributário, escrevente técnico do judiciário, há dois anos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00

    Notícias sobre os direitos reais

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00

    Lei de Consórcios Públicos: comentários ao art. 6º (II).

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

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