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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos nos salários decorrentes diferenças de caixa. Princípio da intangibilidade salarial.

Os prejuízos que decorrem da atividade habitual do trabalhador com o manuseio de numerário e que integram o risco normal do empreendimento não podem ser descontados dos salários do operário, não obstante a existência de previsão neste sentido no contrato de trabalho, a não ser que fique comprovada a culpa do empregado.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 17:41
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Assinatura Mensal de Telefonia e Competência

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo (Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:41
A semana de quatro dias e os impactos para empregadores e empregados

Jornada de trabalho reduzida é um modelo que tem despertado interesse e discussões no âmbito jurídico
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 12:18
Governança além da regulação: como modelos societários podem contribuir para uma inteligência artificial responsável?

Por Claudia Pitta e Juliano Maranhão
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 17:11
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:04
Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios
Permissão para a realização de atos envolvendo menores em alguns Estados fez com que economia aos cofres públicos totalizasse 7.5 bilhões nos últimos dois anos no país.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Janeiro de 2023 - 10:32
Programa Litígio Zero fomenta novos litígios por inconstitucionalidades

Entra governo, sai governo e a tônica é sempre a mesma. As fontes produtivas do país, que efetivamente geram receitas para custear a gigantesca máquina administrativa, estão sempre no alvo da sanha arrecadatória, num ciclo sem fim que mantém o Brasil como responsável por uma das cargas tributárias mais altas do mundo.
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Blog Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:29
Da insegurança jurídica dada pela Lei 14.454/22

Contexto histórico e jurídico - rol da ANS.
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Array Publicado em 2022-08-24T18:32:16+00:00
Palestrantes criticam modelo do ensino jurídico no Brasil, em webinar do IAB
O atual modelo do ensino jurídico no Brasil foi duramente criticado por todos os participantes.
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Array Publicado em 2022-08-17T20:34:18+00:00
E-commerce deve atingir U$ 4,9 trilhões até 2025
Levantamento realizado pela Magis5 aponta como foi o desempenho dos principais players de marketplace na América Latina e mostra como o comércio eletrônico caiu no gosto dos brasileiros. Só no primeiro semestre de 2022, crescimento foi de 30%.
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Array Publicado em 2022-06-28T20:06:18+00:00
Benefícios econômico-fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) são para todos?

. Legislação que instituiu e regulamenta ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos (incluindo) deixa diversas lacunas interpretativas, passíveis de questionamentos sobre a abrangência, forma e condições de aproveitamento dos benefícios financeiros e fiscais. Apesar de se ver diante de uma aparente vantagem econômica, o empresariado tem dificuldades em tomar decisão diante de tamanha insegurança jurídica.

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